Concessão do registro
#39
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Número
302021001240Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/01/2023 e em vigor até 22/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIGA TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME
08167168000106
SP, BR
Autores
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentadas 8 folhas de figuras. A figura da folha 4/7 é excedente e deve ser excluída do pedido; as folhas 5/7, 6/7, 7/7 e 8/7 devem ser renumeradas como 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7, respectivamente. Reapresente as figuras com as folhas devidamente renumeradas conforme item 4.2.11 do Manual.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras da petição anterior, sem as correções solicitadas, então repetimos a exigência. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. A qualidade das figuras continua insatisfatória: os contornos estão imprecisos, serrilhados. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. A qualidade das figuras continua insatisfatória: os contornos estão imprecisos, serrilhados. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
05/04/2022
RPI 2674
#34.2
15/03/2022
RPI 2671
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 a parte superior do objeto parece ser maior que a inferior, diferente do que se observa na figura 1.1, onde o objeto parece ter seção constante; nas figuras 1.6 e 1.7 os lados do objeto não parecem ter as mesmas dimensões, nem parecem ser ortogonais. Em atenção ao item 5.5 do Manual revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si. Apesar de serem fotografias, evite distorções nas proporções do objeto. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Reapresente a figura 1.7 sem textos. Retire a seta e o número de referência da figura 1.1. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação a qualidade das figuras está insatisfatória: os contornos estão imprecisos, serrilhados; às vezes o objeto se confunde com o fundo da folha, por apresentar áreas muito claras. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias, anexas, assim indicadas:); na sequência coloque a legenda das figuras informando apenas o número da figura e a vista que ela representa (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, coloque o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não são admitidos textos que não estejam contidos nos modelos. Não é permitido descrever a forma do objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido.
28/12/2021
RPI 2660
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026887 UF: WB Data: 22/03/2021 Hora: 16:54)
06/04/2021
RPI 2622
Proteção de design industrial
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