Certificado expedido
#1246
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021001236Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 22/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG ELECTRONICS INC.
KR
Autores
N. L. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
W. P. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
28/04/2026
RPI 2886
#158
31/03/2026
RPI 2882
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): A nova edição do Manual de Desenhos Industriais não prevê a indicação de figuras meramente ilustrativas. Reapresentar as figuras trazidas no ato do depósito, excluindo as figuras denominadas como meramente ilustrativas ou adequando as suas respectivas legendas, conforme o caso (vista ampliada, perspectiva, vista lateral direita, etc.). Se escolhida a segunda opção, retirar as indicações das partes do desenho industrial mostradas nas figs 20 a 24, relacionadas com os termos "display" e "design", bem como tais expressões.
09/12/2025
RPI 2866
#34
[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- De acordo com o item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Reapresentar as figuras meramente ilustrativas 1.20 a 1.24 mostrando o objeto reivindicado na íntegra, em linhas contínuas, sem textos e sem indicação de movimentos. Uma vez que a(s) figura(s) 1.11 a 1.19, indicada(s) como meramente ilustrativa(s), não se enquadra(m) nessa definição, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). [3]- De acordo com o item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI, sem elementos desnecessários ou irrelevantes. O objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras. As representações de vista explodida ou planificada não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa.
01/08/2023
RPI 2743
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210026853 UF: WB Data: 22/03/2021 Hora: 16:20)
06/04/2021
RPI 2622
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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