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Dado oficial do INPI

302021001197

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001197

Depósito

18/03/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Arquivado30/03/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

B. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência técnica publicada na RPI 2775, de 12/03/2024.

11/06/2024

RPI 2788

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Existe divergência entre o endereço do outorgante informado no formulário e o informado no documento de procuração: no formulário / petição está incompleto. Também existe divergência entre o nome do outorgado informado no formulário / petição (consta apenas SUELEN) e o informado no documento de procuração. Corrija os dados do cadastro do outorgante e do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, ANTES DA GERAÇÃO DA GRU para o cumprimento desta exigência. Em atenção ao item 5.1 do Manual, apresente o documento assinado, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, de modo que não é possível aferir como é a forma do objeto: na figura 1/07 a face do fundo parece ser menor que a da frente, mas essa diferença não aparece na figura 2/07; já nas figuras 6/07 e 7/07 o objeto parece ser cilíndrico; nas figuras 3/07, 4/07 e 5/07 os cantos são arredondados e as faces frontal e posterior são curvadas, o que não se observa nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O pedido só contém uma variação e a numeração das figuras deve seguir o disposto no item 5.3.3 do Manual (1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.). O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras estão pouco nítidas, denotando baixa resolução gráfica. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido. Reapresente o conjunto de figuras com resolução gráfica mínima de 300 DPI. [2] Não foram apresentadas a vista inferior e uma das laterais (esquerda ou direita) do objeto revelado nas figuras 1.1 a 1.6. Adicionalmente, a vista lateral apresentada aparenta estar perspectivada, não ficando claro se a vista lateral é um cilindro perfeito ou se é curvada. Em atenção ao item 5.5 do Manual, reapresente o conjunto de figuras, incluindo a vista inferior e tanto a lateral direita como a lateral esquerda do objeto reivindicado, sendo que as referidas vistas não devem ser perspectivadas.[2] A numeração das figuras está incorreta. O objeto revelado nas figuras 1.1 a 1.6 é idêntico àquele revelado no segundo conjunto de figuras 1.1 a 1.6, mudando apenas a forma de representação. Conforme item 5.8 do manual, após efetuar as correções apontadas incluindo as vistas requeridas (inferior e uma das laterais), conforme item 5.8 do manual, retificar a numeração para 1.1 a 1.16. Alternativamente, eleja apenas uma das formas de representação e, após efetuar as correções apontadas incluindo as vistas requeridas (inferior e uma das laterais), retificar a numeração para 1.1 a 1.8.[3] A numeração de páginas está incorreta. Após adicionar as vistas requeridas, retificar a numeração das páginas para: 1/16; 2/16; 3/16; 4/16; 5/16; 6/16; 7/16; 8/16; 9/16; 10/16; 11/16; 12/16; 13/16; 14/16; 15/16 e 16/16.

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As vistas apresentadas nas figuras 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8 estão perspectivadas e deveriam ser ortogonais. Em atenção ao item 5.5 do Manual, reapresente o conjunto de figuras, incluindo as seguintes vistas: superior, inferior, lateral direita e lateral esquerda do objeto reivindicado. [2] A numeração das figuras está incorreta. Conforme solicitado na exigência publicada na RPI 2635 em 06/07/2021: ?O objeto revelado nas figuras 2.1 a 2.4 é idêntico àquele revelado nas figuras 1.1 a 1.4, mudando apenas a forma de representação. Após efetuar as correções apontadas no item [1] desta exigência incluindo as vistas requeridas, conforme item 5.8 do manual, retificar a numeração para Fig. 1.1 a Fig. 1.14.? [3] A numeração de páginas está incorreta. Retificar a numeração das páginas a partir da Fig. 2.5 até a Fig. 2.8 para: 13/16; 14/16; 15/16 e 16/16.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210025935 UF: WB Data: 18/03/2021 Hora: 22:02)

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Não foram apresentadas as vistas superior, inferior, lateral direita e lateral esquerda do objeto revelado nas figuras 1.1 a 1.4 e do objeto revelado nas figuras 2.1 a 2.4. As figuras 1.3, 1.4, 2.3 e 2.4 revelam somente vistas perspectivas dos objetos. Em atenção ao item 5.5 do Manual, reapresente o conjunto de figuras, incluindo as vistas superior, inferior, lateral direita e lateral esquerda do objeto reivindicado. [2] O objeto revelado nas figuras 2.1 a 2.4 é idêntico àquele revelado nas figuras 1.1 a 1.4, mudando apenas a forma de representação. Após efetuar as correções apontadas no item [2] desta exigência incluindo as vistas requeridas, conforme item 5.8 do manual, retificar a numeração para 1.1 a 1.14.

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210025935 UF: WB Data: 18/03/2021 Hora: 22:02)

30/03/2021

RPI 2621

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência: Reapresente documento de procuração tendo em vista que no documento anexado não consta assinatura do outorgante.

30/03/2021

RPI 2621

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