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Dado oficial do INPI

302021001182

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001182

Depósito

18/03/2021

Publicação

05/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/21
  2. Arquivado30/03/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DAYN AMADE INVENTIONS LTD.

00000022125937

GB

Autores

D. A. (pessoa física)

MZ

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/09/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A fig. 1.3 a 1.8 revelam o mesmo objeto em uma posição diferente das figuras 1.1 e 1.2. Apresentar todas as vistas do objeto na mesma posição. Se houver interesse, pode-se incluir o objeto na posição totalmente aberta (fig. 1.3), contanto que todas as vistas sejam apresentadas nesta posição. Nesse caso, a numeração das figuras permance sequencial. Fig. 1.1...fig. 1.21.

13/07/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta dois objetos distintos, o mostrado nas figs. 1.3 e 1.7 e o mostrado nas figs. 1.6 e 1.8. De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. referentes ao objeto da fig. 1.7; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. referentes ao objeto da fig. 1.8. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada pedido, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- O pedido apresenta ainda uma configuração "fechada" para o objeto, mostrada nas figs. 1.1 e 1.4. Caso queira requerer proteção para essa variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, numerando-a consecutivamente com o objeto de algum dos pedidos (o pedido mãe ou o pedido dividido). [4]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [5]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para melhor especificação do objeto reivindicado, uma vez que o mesmo não corresponde ao que comumente se compreende como "notebook".

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210025596 UF: WB Data: 18/03/2021 Hora: 11:14)

30/03/2021

RPI 2621

Proteção de design industrial

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