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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001056

Depósito

11/03/2021

Publicação

28/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/21
  2. Exame13/04/21
  3. Registro28/09/21
  4. Em vigor11/03/31

Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

37325595000165

RS, BR

Autores

E. F. (pessoa física)

RS, BR

V. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

28/09/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210023346 UF: WB Data: 11/03/2021 Hora: 16:43)

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

[1] Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Pelo fato das versões apresentadas desses documentos à petição 870210023346 de 11/03/2021 possuírem incorreções, reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. [2] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [3] Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210023346 UF: WB Data: 11/03/2021 Hora: 16:43)

13/04/2021

RPI 2623

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

23/03/2021

RPI 2620

Proteção de design industrial

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