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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DE GAVETA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DE GAVETA — classe Locarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DE GAVETA — classe Locarno 06-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001052

Depósito

11/03/2021

Publicação

19/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/21
  2. Exame19/04/22
  3. Registro19/04/22
  4. Em vigor11/03/31

Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

19/04/2022

RPI 2676

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/04/2022

RPI 2674

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. As duas extremidades posteriores representaram formas distintas do objeto inicialmente depositado. A proteberância apontada no balão 4 do depósito foi removida. Na extremidade oposta um ressalto foi adicionado. Corrigir desenhos.As figuras 1.2 e 1.3 têm a mesma legenda "Anterior". Corrigir.Caso haja interesse em incluir as figuras 1.8 e 1.9 no certificado de registro é necessário que estas sejam reapresentadas conforme item 5.5.4 (Elementos meramente ilustrativos) do Manual de Desenhos Industriais. Remover a frase descritiva dessas figuras, caso seja realizada a adequação solicitada. Alternativamente basta excluir as mencionadas figuras do conjunto de figuras.O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Se mantiver as figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios. Dessa forma, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais, incluindo a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.8.1.1.a do referido Manual. Se optar pela exclusão das figuras 1.8 e 1.9, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é facultativa. Neste caso, basta citar nos esclarecimentos que abdica dos mesmos.

25/01/2022

RPI 2664

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a gaveta". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. Adequar relatório e reivindicação.O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. Conforme item 4.2.11, não são admitidas as linhas e indicações numéricas (balões) que apontam partes do objeto descritas no relatório e, portanto, devem ser excluídas das todas as figuras. Apenas as formas do objeto devem estar representadas nas figuras.Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

21/09/2021

RPI 2646

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210023303 UF: WB Data: 11/03/2021 Hora: 16:06)

23/03/2021

RPI 2620

Proteção de design industrial

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