Concessão do registro
#39
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
302021001045Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. D. V. RIBEIRO - ME
12998143000113
SP, BR
Autores
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
25/01/2022
RPI 2664
#34.2
11/01/2022
RPI 2662
#34
[1] No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870210047954 de 27/05/2021, observou-se que:[2] As figuras 1.1 e 1.2 possuem áreas na parte superior da bota bastante escuras, prejudicando a visualização dos detalhes ornamentais dessa parte do objeto reivindicado. Vale lembrar ao requerente que, conforme o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráficas suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Assim sendo, as figuras mencionadas devem ser reapresentadas com a devida correção quanto à qualidade, com resolução mínima de 300 DPI.[3] Além disso, verificou-se que a figura 1.7 apresenta reprodução de sinal marcário. Essa reprodução não é permitida pelo item 5.5.2 do Manual de D.I. [4] Pelo exposto, conforme os itens anteriormente mencionados do Manual, reapresente conjunto completo de figuras providenciando as devidas retificações relativas às figuras 1.1, 1.2 e 1.7.
03/11/2021
RPI 2652
#34.2
19/10/2021
RPI 2650
#34
[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. [2] Assim sendo, reapresente todo o conjunto de imagens com a retirada do excesso de sombra das figuras 1.1, 1.2 e 1.3, em particular, na parte superior do cano da bota, que impede a percepção dos detalhes ornamentais do objeto reivindicado. Lembre-se também que todas as figuras devem possuir qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI. [3] Por fim, verificou-se na petição 870210047954 de 27/05/2021, referente ao cumprimento de exigência, que a figura 1.7 contém ainda a reprodução de marca figurativa no centro do solado. Recorda-se ao requerente que os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual. Desse modo, no cumprimento de exigência, aproveite para reapresentar a figura 1.7 sem o sinal marcário mencionado.
10/08/2021
RPI 2640
#34.2
20/07/2021
RPI 2637
#34
Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente conjunto de figuras completo no qual as figuras 1.3, 1.4, 1.6 e 1.7 estejam mais nítidas, pois há detalhes do cano e do solado da bota que não são perceptíveis nas fotografias apresentadas.
11/05/2021
RPI 2627
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210023240 UF: WB Data: 11/03/2021 Hora: 14:55)
23/03/2021
RPI 2620
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Proteção de design industrial
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