Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
302021001009Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.
50155134000150
SP, BR
Autores
P. G. (pessoa física)
SP, BR
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
14/02/2023
RPI 2719
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A. e Requerente(s): Perfil Alumínio do Brasil S.A./ Procurador(es): Celino Bento de Souza, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
26/04/2022
RPI 2677
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210096336, de 19/10/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): PERFIL ALUMINIO DO BRASIL S.A.Procurador(es): Celino Bento de Souza.
03/11/2021
RPI 2652
Conforme solicitação protocolada pela petição 870210083757 de 10/09/2021, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.
28/09/2021
RPI 2647
#39
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
03/08/2021
RPI 2639
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Foram encontradas diversas inconsistências entre as imagens apresentadas de modo que, em cada uma das variações, as vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Na fig. 1.6, o pequeno sulco observado na lateral direita não foi adequadamente representado na figura 1.4, onde vemos linhas insuficientes para representar essa forma. Além disso, os ressaltos e rebaixos revelados nas figuras 1.1 e 1.6 (vistas perspectivas) não foram fielmente representados nas poucas linhas presentes nas figuras 1.5, 1.7 e 1.8. Na primeira variação configurativa, as figuras 2.4, 2.7 e 2.8 revelam linhas insuficientes quando comparadas às vistas perspectivas (figuras 2.1 e 2.6). Na segunda variação configurativa, as figuras 3.5 e 3.7 revelam linhas insuficientes quando comparadas às vistas perspectivas (figuras 3.1 e 3.6). Na figura 3.8 um dos três encaixes observados nas vistas perspectivas não foi representado. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas de cada variação configurativa.
25/05/2021
RPI 2629
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210022474 UF: WB Data: 09/03/2021 Hora: 16:36)
23/03/2021
RPI 2620
Proteção de design industrial
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