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Dado oficial do INPI

302021001003

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021001003

Depósito

09/03/2021

Publicação

20/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/21
  2. Arquivado25/05/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. M. (pessoa física)

MG, BR

Autores

B. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

20/12/2022

RPI 2711

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/02/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019. Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenho Industrial, nos casos em que houver omissão de vistas a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação são obrigatórios. Apresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual, incluindo necessariamente a declaração referente a omissão de vistas conforme disposto no item 3.8.1.2 do referido manual.

07/12/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/11/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO. [2] De acordo com os itens 4.2.11, 5.4 e 5.8 do Manual de Desenho Industrial os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplos: Para a 1a variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7. Para a 2a variação configurativa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).[3] De acordo com os itens 3.8.1.2 e 5.5 do Manual de Desenho Industrial, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas simétricas ou espelhadas, incluindo, após a lista de figuras, a seguinte declaração:"A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)"[4] Apresente Relatório Descritivo de acordo com o Modelo previsto no Manual de Desenho Industrial, incluindo a declaração sobre omissão de vistas simétricas ou espelhadas, em atendimento aos itens 3.8.1.2, 4.2.9 e 5.5 do referido Manual.

14/09/2021

RPI 2645

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] As figuras 1.1, 1.5 e 1.9 mostram objetos distintos que guardam a mesma característica entre si sem mostrar todas as vistas destes objetos. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva referente aos objetos mostrados nas figuras 1.1, 1.5 e 1.9. Observe que os objetos mostrados na figura 1.5 e 1.9 por se configurarem como variação do objeto mostrado na figura 1.1, deverão ser numerados, respectivamente, como 2.1 (e suas demais vistas 2.2, 2.3, 2.4 etc.) e 3.1 (e suas vistas 3.2, 3.3, 3.4 etc).[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação as figuras 1.4, 1.8 e 1.12 apresentam linhas tracejadas: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem linhas falhadas ou tracejadas.[3] De acordo com o item 5.5.6 do Manual de Desenho Industrial, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Retifique o título para Configuração Aplicada em Banco, suprimindo a expressão ?Centopeia?.

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210022429 UF: WB Data: 09/03/2021 Hora: 15:38)

25/05/2021

RPI 2629

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2625 formula-se nova exigênciapreliminar. [ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual deDesenhos Industriais. As vistas figuras aresentadas tem numeração no padrão 1/4, 2/4, etc. As vistas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C), caracteres isolados (A, B, C) e caracteres separados por barras (1/2, 2/2). [ 2 ] AAs folhas do relatório descritivo e da reivindicação (se houver) deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. O modelo está disponível na seção"modelos" do referido manual. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 diascontados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

11/05/2021

RPI 2627

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2623formula-se nova exigênciapreliminar. [ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual deDesenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMAFOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em umafolha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão dodesenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM OPADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração,como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHASDEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] A apresentaçãodo relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção"modelos" do referido manual. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 diascontados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

27/04/2021

RPI 2625

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2621 formula-se nova exigência preliminar. [ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

13/04/2021

RPI 2623

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] A apresentação do relatório e deve seguir as disposições do item 4.2.9 e do Manual de Desenhos Industriai. As folhas DEVERÃO APRESENTAR APENAS TEXTO em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

23/03/2021

RPI 2620

Proteção de design industrial

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