Exigência técnica
#34
[1] FIGURA MERAMENTE ILUSTRATIVA Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual a legenda da figura 1.5 deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente o conjunto de figuras do objeto reivindicado com a figura 1.5 com a legenda corrigida. Reforça-se ainda que, na figura meramente ilustrativa, o que não for parte do escopo do objeto reivindicado deve ser representado por meio de linhas tracejadas.[2] VISTA LATERAL Além disso, solicita-se a apresentação de pelo menos uma das vistas laterais (esquerda e/ou direita), correspondente a cada uma das variações configurativas do objeto reivindicado. Esclarece-se que a relação de simetria ocorre em pares. Desse modo, a vista posterior pode ser considerada simétrica a anterior. Contudo, uma vista lateral só pode ser considerada simétrica a sua vista oposta, ou seja, a outra vista lateral.[3] TÍTULO Verificado ainda que o título apresentado para o D.I. reivindicado é genérico, provocando dúvidas quanto à natureza desse objeto, bem como de sua classificação em Locarno. De acordo com o item 5.6 do Manual, formula-se exigência para que o requerente declare um título que identifique com clareza a forma reivindicada.[4] Lembre-se que, segundo o item anteriormente citado do Manual, o título deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos.[5] Por fim, no cumprimento da exigência, reapresente o conjunto de figuras, com o acréscimo das vistas laterais necessárias. Além disso, providencie a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação, com os devidos ajustes no que se refere ao título, à nova numeração das figuras e à correta indicação das vistas simétricas ou espelhadas.