Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000905Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. D. (pessoa física)
DF, BR
Autores
F. D. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
19/10/2021
RPI 2650
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210020387 UF: WB Data: 03/03/2021 Hora: 11:25)
05/10/2021
RPI 2648
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [1.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 2.1, apresentando todas as vistas ortogonais além de pelo menos uma perspectiva tanto do objeto principal quanto da variação. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [1.2] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 apresentando todas as suas vistas ortogonais além de pelo menos uma perspectiva. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[2] As legendas das figuras nas folhas de figuras deverão ser corrigidas conforme item 5.9 do Manual de Desenho Industrial.
27/07/2021
RPI 2638
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210020387 UF: WB Data: 03/03/2021 Hora: 11:25)
30/03/2021
RPI 2621
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
16/03/2021
RPI 2619
Proteção de design industrial
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