Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Depositantes
CHRISTOPHER ABBOUD
00000024779577
US
W. E. (pessoa física)
US
Autores
C. A. (pessoa física)
US
W. E. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
14/09/2021
RPI 2645
#34.2
31/08/2021
RPI 2643
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas.[2] Alternativamente, caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual.
22/06/2021
RPI 2633
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210020284 UF: WB Data: 02/03/2021 Hora: 17:55)
16/03/2021
RPI 2619
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Proteção de design industrial
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