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Dado oficial do INPI

302021000890

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000890

Depósito

02/03/2021

Publicação

04/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/21
  2. Arquivado04/01/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HORSCH MASCHINEN GMBH

00000005828522

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

P. H. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/01/2022

RPI 2661

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210020050 UF: WB Data: 02/03/2021 Hora: 11:28)

07/12/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 2.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 6.7. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual de Desenhos Industriais. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), e no cumprimento desta exigência para o pedido em tela, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas. Com relação à primeira variação: na perspectiva e vista frontal, o detalhe poligonal mostrado na lateral da fuselagem é representado como se estivesse "colado" na mesma, sem profundidade, enquanto nas vistas laterais, tal detalhe apresenta arestas e contorno que aparentam uma certa volumetria; é mostrado, na perspectiva, uma espécie de placa afixada no eixo do "reboque" da parte frontal do objeto, não mostrada nas demais vistas; nas vistas superior e inferior, ainda na parte frontal do eixo do "reboque" do objeto, é mostrado um detalhe em curva, não mostrado nas demais vistas. Incoerências similares estão presentes em todas as variações, onde alguns detalhes do objeto são mostrados em umas vistas e não em outras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

28/09/2021

RPI 2647

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210020050 UF: WB Data: 02/03/2021 Hora: 11:28)

16/03/2021

RPI 2619

Proteção de design industrial

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