Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000870Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SC, BR
Autores
F. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
19/10/2021
RPI 2650
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210019626 UF: WB Data: 01/03/2021 Hora: 14:11)
05/10/2021
RPI 2648
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:[1] O titulo do objeto deve referir-se a um objeto. Reapresente o título do pedido informando o objeto onde o padrão ornamental será aplicado, conforme item 5.6 do Manual de Desenho Industrial.[2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem textos, marcas e dimensões.[3] Os padrões ornamentais do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3.1] Mantenha no pedido original os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.1 e 1.6. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.2] Apresente em um 1º pedido dividido os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.2 e 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.3] Mantenha em 2º pedido dividido os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.3 e 1.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.4] Mantenha em 3º pedido dividido os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.4 e 1.10. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.5] Mantenha em 4º pedido dividido os padrões ornamentais revelados nas figuras 1.5 e 1.9. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Em atendimento aos itens 3.8.1, 3.8.2, 4.2.9, 4.2.10 e 5.5 do Manual de Desenho Industrial apresente relatório descritivo e reivindicação.Observe que a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, salvo aquelas necessárias ao cumprimento desta exigencia.
27/07/2021
RPI 2638
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210019626 UF: WB Data: 01/03/2021 Hora: 14:11)
16/03/2021
RPI 2619
Proteção de design industrial
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