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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000850

Depósito

26/02/2021

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/21
  2. Exame16/03/21
  3. Registro23/11/21
  4. Em vigor26/02/31

Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 26/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. F. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

23/11/2021

RPI 2655

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210019053 UF: WB Data: 26/02/2021 Hora: 14:53)

16/11/2021

RPI 2654

47

Petição 870210077969, de 24/08/2021, não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por falta de fundamentação legal, em decorrência da publicação do despacho 71 na RPI 2641 anulando a exigência técnica publicada na RPI 2634. O requerente apresentou petição de cumprimento da referida exigência mesmo após a anulação da mesma, informando, inclusive, ter conhecimento da anulação.

21/09/2021

RPI 2646

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2 e 2.2 não se enquadram nesta definição. Elas revelam padrões ornamentais diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 e 2.1, respectivamente, e que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 e 2.1. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/2 e 2/2). [3] Caso tenha interesse, apresente em um primeiro pedido dividido o padrão da figura 1.2. Adeque a numeração da figura conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1) e a numeração da folha de figura conforme item 4.2.3 do Manual (1/1). [3.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d'água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas). [4] Caso tenha interesse, apresente em um segundo pedido dividido o padrão da figura 2.2. Adeque a numeração da figura conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1) e a numeração da folha de figura conforme item 4.2.3 do Manual (1/1). [4.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d'água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas). [5] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Em ambos os documentos retire a declaração de figuras meramente ilustrativas. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas. Na reivindicação do pedido original, que tem variação, corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

08/09/2021

RPI 2644

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2634 - Cód. 34, Publicado: 29/06/2021, para reexame da matéria.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] Por se tratar de padrão ornamental, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação neste pedido, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos informando o novo título. Além disso, na reivindicação corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210019053 UF: WB Data: 26/02/2021 Hora: 14:53)

16/03/2021

RPI 2619

Proteção de design industrial

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