Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302021000850Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 26/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
C. F. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210019053 UF: WB Data: 26/02/2021 Hora: 14:53)
16/11/2021
RPI 2654
Petição 870210077969, de 24/08/2021, não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por falta de fundamentação legal, em decorrência da publicação do despacho 71 na RPI 2641 anulando a exigência técnica publicada na RPI 2634. O requerente apresentou petição de cumprimento da referida exigência mesmo após a anulação da mesma, informando, inclusive, ter conhecimento da anulação.
21/09/2021
RPI 2646
#34
[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2 e 2.2 não se enquadram nesta definição. Elas revelam padrões ornamentais diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 e 2.1, respectivamente, e que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 e 2.1. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual (1/2 e 2/2). [3] Caso tenha interesse, apresente em um primeiro pedido dividido o padrão da figura 1.2. Adeque a numeração da figura conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1) e a numeração da folha de figura conforme item 4.2.3 do Manual (1/1). [3.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d'água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas). [4] Caso tenha interesse, apresente em um segundo pedido dividido o padrão da figura 2.2. Adeque a numeração da figura conforme item 5.8 do Manual (figura 1.1) e a numeração da folha de figura conforme item 4.2.3 do Manual (1/1). [4.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d'água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas). [5] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Em ambos os documentos retire a declaração de figuras meramente ilustrativas. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas. Na reivindicação do pedido original, que tem variação, corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
08/09/2021
RPI 2644
#71
Referente RPI: 2634 - Cód. 34, Publicado: 29/06/2021, para reexame da matéria.
17/08/2021
RPI 2641
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo. [2] Por se tratar de padrão ornamental, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação neste pedido, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos informando o novo título. Além disso, na reivindicação corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210019053 UF: WB Data: 26/02/2021 Hora: 14:53)
16/03/2021
RPI 2619
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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