Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302021000805Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/10/2021 e em vigor até 25/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD.
CN
Autores
H. J. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#39
13/10/2021
RPI 2649
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o manual. As remissões das figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 devem ser retificadas para ?Vista planificada?. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
06/07/2021
RPI 2635
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para celulares" ou outro que denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental. Retifique o título no Relatório Descritivo e na Reivindicação.[2] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 1.1; 2.1; 6.1 e 7.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; 3.1 e 4.1. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 3.1, 4.1, 10.1 e 11.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; 3.1 e 4.1. Num segundo pedido dividido, reapresente a variação 5.1, retificando a numeração para 1.1. Num terceiro pedido dividido, reapresente a variação 9.1, retificando a numeração para 1.1. Não incluir em nenhum dos referidos pedidos a figura 8.1 por ser idêntica à figura 5.1.[3] Segundo item 5.5, no caso de desenhos ou fotografias de padrão ornamental planificado, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Apresente, no pedido original e no pedido dividido, o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e a reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.
27/04/2021
RPI 2625
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210018447 UF: WB Data: 25/02/2021 Hora: 13:54)
09/03/2021
RPI 2618
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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