Certificado expedido
#1246
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
302021000803Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 25/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD.
CN
Autores
H. J. (pessoa física)
CN
Q. Y. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
01/04/2025
RPI 2830
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
11/03/2025
RPI 2827
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O título informado indica que se deseja proteção para interface gráfica dinâmica ou animada, no entanto as figuras não parecem revelar sequência que se enquadre nesta definição nos termos do item 5.3.12 do Manual (foram, inclusive, numeradas como variação). Esclareça de que maneira tais figuras podem se enquadrar em tal definição. Caso não seja, de fato, uma interface gráfica dinâmica, informe novo título que descreva corretamente o produto requerido, nos termos do item 5.3.1.1 b do Manual, onde temos: o título do desenho industrial para um produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional (ainda que no plural). A indicação do produto tridimensional no título não restringe a proteção do desenho industrial bidimensional ao produto tridimensional indicado. Exemplos: estampa para tecidos, ornamento aplicado em embalagem, interface gráfica para dispositivos móveis, etc. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. O título deve ser o mesmo na petição e no relatório (dados do pedido). Não use a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto.
27/02/2024
RPI 2773
#136
05/12/2023
RPI 2761
#34.2
08/11/2022
RPI 2705
Referente RPI: 2673 - Cód. 34, Publicado: 29/03/2022, por ter sido publicado com incorreções. Considerar o seguinte texto para o item [1]: O relatório descritivo não está em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais, retificando as legendas das figuras: Figura 1.1 - vista planificada; Figura 2.1 - vista planificada; Figura 3.1 - vista planificada e Figura 4.1 - vista planificada.
24/05/2022
RPI 2681
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] O relatório descritivo não está em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais, retificando a numeração de figuras e a legenda para: Figura 1.1 - Vista Planificada; 1.2 - Vista Planificada; Figura 1.3 - Vista Planificada e 1.4 - Vista Planificada. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.
29/03/2022
RPI 2673
#34.2
06/07/2021
RPI 2635
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para celulares" ou outro que denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental. Retifique o título no Relatório Descritivo e na Reivindicação.[2] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 1.1; 3.1; 5.1 e 7.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; 3.1 e 4.1. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 2.1, 4.1, 6.1 e 8.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; 3.1 e 4.1.[3] Segundo item 5.5, no caso de desenhos ou fotografias de padrão ornamental planificado, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Apresente, no pedido original e no pedido dividido, o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e a reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.
27/04/2021
RPI 2625
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210018437 UF: WB Data: 25/02/2021 Hora: 13:36)
09/03/2021
RPI 2618
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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