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Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONES CELULARES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONES CELULARES de BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONES CELULARES de BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000803

Depósito

25/02/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/21
  2. Exame09/03/21
  3. Registro11/03/25
  4. Em vigor25/02/31

Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 25/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DIDI INFINITY TECHNOLOGY AND DEVELOPMENT CO., LTD.

CN

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Autores

H. J. (pessoa física)

CN

Q. Y. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

11/03/2025

RPI 2827

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O título informado indica que se deseja proteção para interface gráfica dinâmica ou animada, no entanto as figuras não parecem revelar sequência que se enquadre nesta definição nos termos do item 5.3.12 do Manual (foram, inclusive, numeradas como variação). Esclareça de que maneira tais figuras podem se enquadrar em tal definição. Caso não seja, de fato, uma interface gráfica dinâmica, informe novo título que descreva corretamente o produto requerido, nos termos do item 5.3.1.1 b do Manual, onde temos: o título do desenho industrial para um produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional (ainda que no plural). A indicação do produto tridimensional no título não restringe a proteção do desenho industrial bidimensional ao produto tridimensional indicado. Exemplos: estampa para tecidos, ornamento aplicado em embalagem, interface gráfica para dispositivos móveis, etc. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. O título deve ser o mesmo na petição e no relatório (dados do pedido). Não use a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica de figuras

#136

05/12/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/11/2022

RPI 2705

73

Referente RPI: 2673 - Cód. 34, Publicado: 29/03/2022, por ter sido publicado com incorreções. Considerar o seguinte texto para o item [1]: O relatório descritivo não está em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais, retificando as legendas das figuras: Figura 1.1 - vista planificada; Figura 2.1 - vista planificada; Figura 3.1 - vista planificada e Figura 4.1 - vista planificada.

24/05/2022

RPI 2681

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] O relatório descritivo não está em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais. Reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais, retificando a numeração de figuras e a legenda para: Figura 1.1 - Vista Planificada; 1.2 - Vista Planificada; Figura 1.3 - Vista Planificada e 1.4 - Vista Planificada. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.

29/03/2022

RPI 2673

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para celulares" ou outro que denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental. Retifique o título no Relatório Descritivo e na Reivindicação.[2] Segundo o item 5.4 do Manual, o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (até 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante. Na medida em que não se observam as mesmas características distintivas nas variações apresentadas, o pedido terá que ser dividido. No pedido original, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 1.1; 3.1; 5.1 e 7.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; 3.1 e 4.1. Num primeiro pedido dividido, apresente um novo conjunto de figuras, relativos às variações 2.1, 4.1, 6.1 e 8.1, retificando a numeração para 1.1; 2.1; 3.1 e 4.1.[3] Segundo item 5.5, no caso de desenhos ou fotografias de padrão ornamental planificado, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Apresente, no pedido original e no pedido dividido, o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e a reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental, conforme disposto no item 3.8.1.2.b (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210018437 UF: WB Data: 25/02/2021 Hora: 13:36)

09/03/2021

RPI 2618

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Variação 1 : Tela de exibição com interface gráfica de usuário animada para uma interface com área de navegação de entrada funcional Variação 2 : Tela de exibição com interface gráfica de usuário animada para uma interface com área de navegação de entrada funcional Variação 3 : Tela de exibição com interface gráfica de usuário animada para uma interface com área de navegação de entrada funcional Variação 4 : Tela de exibição com interface gráfica de usuário animada para uma interface com área de navegação de entrada funcionalVariação 1 : Tela de exibição com interface gráfica de usuário animada para página inicial do passageiro Variação 2 : Tela de exibição com interface gráfica de usuário animada para página inicial do passageiro Variação 1 : Tela de exibição com interface gráfica do usuário para exibição de semáforos e sinais Variação 2 : Tela de exibição com interface gráfica do usuário para exibição de semáforos e sinais Variação 3 : Tela de exibição com interface gráfica do usuário para exibição de semáforos e sinais Variação 4 : Tela de exibição com interface gráfica do usuário para exibição de semáforos e sinais Variação 5 : Tela de exibição com interface gráfica do usuário para exibição de semáforos e sinais Variação 6 : Tela de exibição com interface gráfica do usuário para exibição de semáforos e sinais Variação 1 : Interface gráfica de usuário animada para uma tela de exibição ou parte dela Variação 2 : Interface gráfica de usuário animada para uma tela de exibição ou parte dela Variação 3 : Interface gráfica de usuário animada para uma tela de exibição ou parte dela Variação 4 : Interface gráfica de usuário animada para uma tela de exibição ou parte dela Variação 5 : Interface gráfica de usuário animada para uma tela de exibição ou parte dela PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA CELULARESPADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICAPADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICAPADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA PARA CELULARES

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