Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. Consideramos que o desenho industrial em análise se enquadra no artigo 100 da LPI e portanto opinamos pelo indeferimento do presente pedido. Ao ser questionado quanto aos aspectos ornamentais do objeto reivindicado por meio de exigência técnica publicada em 27/04/2021 na RPI 2625, o requerente alegou que o objeto consiste em um pino cônico de dois estágios (duplo-cônico) e que seu aspecto ornamental diferencial seria a demarcada distinção entre os estágios cônicos e entre o segundo estágio cônico e a região da base inferior do pino. No entanto, ao analisarmos o conteúdo do site cujo link foi fornecido pelo requerente (https://www.odontologistas.com.br/odontologistas/pino-de-fibra-de-vidro/), concluímos que a forma do pino em análise é determinada predominantemente por aspectos funcionais na medida em que a forma cônica da parte superior do pino visa uma melhor adaptação do mesmo à anatomia do corpo assim como a preservação de tecido dentário e que a mera demarcação entre os estágios cônicos e entre o segundo estágio cônico e a base do pino não consistem em aspectos ornamentais.
27/07/2021
RPI 2638