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Dado oficial do INPI

302021000785

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000785

Depósito

24/02/2021

Publicação

04/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/21
  2. Arquivado23/03/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

PR, BR

B. A. (pessoa física)

TO, BR

Autores

B. A. (pessoa física)

PR, BR

B. A. (pessoa física)

TO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/01/2022

RPI 2661

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/12/2021

RPI 2657

47.5

Petição com protocolo 870210069675 de 30/07/2021 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI 2647, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

07/12/2021

RPI 2657

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as proporções entre as partes do objeto foram modificadas e vários detalhes foram inseridos. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1] Conforme foi apontado na exigência técnica publicada na RPI 2625 em 27/04/2021, foram encontradas inconsistências entre as imagens 1.1 e 1.4. Enquanto na face frontal do objeto, figura 1.4, observamos dois retângulos horizontais em cujo centro se encontram dez retângulos verticais alinhados, na figura 1.1 vemos apenas um retângulo horizontal na porção correspondente. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo as inconsistências entre as vistas de modo a harmonizar as imagens do objeto reivindicado (figuras 1.1 e 1.4). [2] Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresente o conjunto de figuras, fazendo as correções apontadas, incluindo todas as vistas dos objetos revelados nas figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.4, numerando-os de 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Adicionalmente, reapresentar relatório descritivo adequando a numeração ao novo conjunto de figuras, seguindo o modelo encontrado na seção ?Modelos? do manual: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[3] Conforme foi apontado na exigência técnica publicada na RPI 2625 em 27/04/2021, as figuras apresentam setas e números indicando as diferentes partes do desenho. Segundo o item 4.2.11 do manual, não serão admitidos nas imagens outros elementos e informações como linhas delimitadoras, timbres, rubricas etc. Reapresente o conjunto de figuras, removendo as setas e números indicadores das partes dos desenhos.

20/07/2021

RPI 2637

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram encontradas inconsistências entre as imagens 1.1 e 1.4 de modo que as vistas apresentadas não são correspondentes entre si, não revelando o mesmo objeto. Enquanto na face frontal do objeto, figura 1.4, observamos dois retângulos horizontais em cujo centro se encontram dez retângulos verticais alinhados, na figura 1.1 vemos apenas um retângulo horizontal na porção correspondente. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Apresente novo conjunto de figuras, incluindo todas as vistas do objeto, e corrigindo as inconsistências entre as vistas de modo a harmonizar as imagens do objeto reivindicado (figuras 1.1 e 1.4).[2] A vista perspectiva do objeto das figuras 2.1 a 2.4 não foi apresentada. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresente novo conjunto de figuras, incluindo a vista perspectiva do objeto reivindicado.[3] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se descrever ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:?. Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente as vistas ortogonais e a perspectiva do objeto principal e da variação configurativa. Conforme o item 3.8.1.2 do Manual, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: ?A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).? Reapresente o Relatório Descritivo, retificando-o segundo as orientações acima.[4] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Apresente nova Reivindicação, segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.? Adicionalmente, acrescente a declaração sobre omissão de vistas indicada no item [3] desta exigência.[5] As figuras apresentam setas e números indicando as diferentes partes do desenho. Segundo o item 4.2.11 do manual, não serão admitidos nas imagens outros elementos e informações como linhas delimitadoras, timbres, rubricas etc. Reapresente o conjunto de figuras, removendo as setas e números indicadores das partes dos desenhos.

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210018251 UF: WB Data: 24/02/2021 Hora: 18:40)

23/03/2021

RPI 2620

Exigência formal

#30

O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

09/03/2021

RPI 2618

Proteção de design industrial

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