(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302021000773

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000773

Depósito

24/02/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/21
  2. Arquivado23/03/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

PR, BR

Autores

F. C. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/02/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Reapresente o conjunto de figuras contendo todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual de Desenho Industrial. Observando que: I - a corrente acrescentada na parte superior do objeto configura-se em alteração de matéria e deverá ser suprimida, mantendo o objeto original tal como foi apresentado no pedido inicial; II - A vista em perspectiva do objeto não foi apresentada devendo necessariamente ser incluída no conjunto de figuras.[2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual de Desenho Industrial, a figura 1.6 não preenche os requisitos de figura meramente ilustrativa. Opcionalmente esta figura pode fazer parte do conjunto de figuras, devendo ser renomeada como vista lateral, efetuando as devidas correções no relatório descritivo e na reivindicação (retirando menção a figura ilustrativa). Entretanto ela não pode substituir a vista ortogonal lateral do objeto (já que revela uma vista lateral perspectivada) e também não deve substituir a vista em perspectiva do objeto (que deve ser apresentada).[3] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que: I - Embora a figura 1.3 mostra corretamente a vista ortogonal lateral do objeto, ela revela uma rede diferente das demais vistas apresentadas (e diferente daquela originalmente apresentada), devendo ser adequada as demais vistas apresentadas. II - A figura 1.1 mostra as hastes de sustentação passando na frente do aro (sugerindo a vista anterior), mas a rede que forma o assento também passa na frente do aro (sugerindo a vista posterior). A figura 1.2 revela esta mesma incoerência, onde as hastes de sustentação passam por trás do aro (sugerindo a vista posterior) enquanto a rede também passa por trás do aro (sugerindo vista frontal).[4] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no manual.O texto do Relatório Descritivo e da Reivindicação deve ser estritamente como consta no manual.

07/12/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/11/2021

RPI 2655

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:Tendo em vista que o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Reapresente o conjunto de figuras contendo todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual de Desenho Industrial. Observando que: A vista lateral (Figura 1.5) continua perspectivada e deverá ser corrigida; a vista posterior do objeto deve ser apresentada, não podendo ser substituída por outra vista.[2] As vistas superior e inferior (figuras 1.3 e 1.4) continuam apresentando as hastes verticais de sustentação sem convergir em direção a parte superior como revelado nas figuras 1.1 e 1.5. [3] Reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no Manual de Desenho Industrial.

14/09/2021

RPI 2645

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:[1] Reapresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual de Desenho Industrial. Na atual apresentação não há vista em perspectiva do objeto.[2] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente novo conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto, tendo em vista as seguintes incongruências: Na figura 1.2 a rede (que funciona como assento) deveria estar no primeiro plano em relação ao aro. A figura 1.5 mostra pequenas esferas junto ao ponto de fixação de uma das hastes de sustentação. Estas esferas não aparecem em nenhuma outra vista do objeto. Nas figuras 1.3 e 1.4 os cabos de sustentação não aparecem se encontrando na parte superior como na figura 1.1. A figura 1.5, que deveria mostrar a lateral do objeto, está perspectivada e os cabos de sustentação aparecem assimétricos quando comparados com a figura 1.1. [3] Reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelo previsto no Manual de Desenho Industrial.

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210017906 UF: WB Data: 24/02/2021 Hora: 10:24)

23/03/2021

RPI 2620

Exigência formal

#30

O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

09/03/2021

RPI 2618

Relacionados

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.