Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2624, de 20/04/2021.
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000739Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MNIEHUES COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA
30954278000169
MT, BR
Autores
M. W. (pessoa física)
MT, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2624, de 20/04/2021.
30/11/2021
RPI 2656
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
Petição de protocolo 870210080163 de 31/08/2021 foi não conhecida por apresentação intempestiva. O prazo de 60 dias para cumprimento da exigência diversa publicada na RPI 2634, estipulado no art. 224 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
14/09/2021
RPI 2645
Petição com protocolo 870210046866 de 24/05/2021 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI2634, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
14/09/2021
RPI 2645
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
29/06/2021
RPI 2634
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Na atual apresentação apenas as figuras 1.5 e 1.6 são ortogonais, todas as demais são perspectivas. Devem ser apresentadas as duas vistas laterais opostas, pois não são simétricas ou espelhadas. Evite distorções, pois as figuras estão com discrepâncias: na figura 1.1 o objeto parece ser mais curto e mais largo que o mostrado na figura 1.6, por exemplo. O objeto deve ser mostrado completo: na figura 1.6 parte do salto não está representada. Mostre sempre o mesmo objeto: o pé direito ou o pé esquerdo. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Na figura 1.4 foram mostrados dois objetos. Reapresente a figura 1.4 mostrando apenas um pé do calçado. [3] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário e sem textos. [4] Ao apresentar todas as figuras solicitadas no item [1] desta exigência, obrigatórias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1; não escreva FOLHA); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título idêntico ao da petição (configuração aplicada à sandália com laço) e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas); não mencione desenhos porque só foram apresentadas fotografias; na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
20/04/2021
RPI 2624
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210017297 UF: WB Data: 22/02/2021 Hora: 16:05)
09/03/2021
RPI 2618
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