Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2636, de 13/07/2021.
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000728Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
K. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2636, de 13/07/2021.
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
21/09/2021
RPI 2646
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 1.1 observa-se que na parte superior e inferior da região há uma área rebaixada, mas isso não é revelado na figura 1.7; nas figuras 1.1 e 1.7 os frisos horizontais na região central são contínuos desde a lateral direita até a esquerda, passando por toda a extensão do objeto, mas nas figuras 1.3 e 1.4 há uma interrupção desses frisos e um rebaixo retangular, inexistente nas figuras 1.1 e 1.7. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com muitos reflexos, inviabilizando a perfeita análise da forma. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
13/07/2021
RPI 2636
#34.2
29/06/2021
RPI 2634
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. [3] As figuras estão distorcidas e com qualidade insatisfatória. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
20/04/2021
RPI 2624
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210016973 UF: WB Data: 22/02/2021 Hora: 09:29)
09/03/2021
RPI 2618
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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