Transferência de titularidade deferida
#56
Transferência deferida de Amyris-Olika, LLC, conforme petição número 870210105759, de 16/11/2021.
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
302021000638Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 12/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMYRIS, INC.
US
Autores
D. R. (pessoa física)
HK
M. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#56
Transferência deferida de Amyris-Olika, LLC, conforme petição número 870210105759, de 16/11/2021.
07/12/2021
RPI 2657
#59
Nome alterado de Amyris-Olika Merger Sub II, LLC, conforme petição número 870210105759, de 16/11/2021.
30/11/2021
RPI 2656
#56
Transferência de titularidade deferida de Olika, Inc., conforme petição número 870210105759, de 16/11/2021.
30/11/2021
RPI 2656
#39
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
[1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Desse modo, já seria obrigatória a reapresentação de novo conjunto de figuras, com a devida correção das figuras mencionadas.[2] No entanto, verificando que após o preenchimento das linhas tracejadas os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 se tornarão idênticos, bem como os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, solicita-se ao requerente: a apresentação de novo conjunto de figuras com a retirada das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7, com o devido ajuste da numeração e da legenda do novo conjunto de figuras. [3] Em conformidade com o item 5.5.1 do Manual, solicita-se também ao requerente que retire de todas as imagens apresentadas no processo hachuras e linhas descontínuas, presentes na representação de todas as variações. Tais elementos gráficos dificultam a compreensão da configuração real do objeto e geram dúvida se seriam apenas a representação do volume, ou então, a mera identificação de texturas aplicadas ao objeto. Desse modo, será necessária a apresentação do conjunto de figuras retificado também quanto a este aspecto.[4] Por fim, providencie também a respectiva correção do relatório descritivo.
29/06/2021
RPI 2634
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210043451 de 13/05/2021
08/06/2021
RPI 2631
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210015083 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 17:02)
02/03/2021
RPI 2617
Proteção de design industrial
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