Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302021000633Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 12/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. H. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
14/12/2021
RPI 2658
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
05/10/2021
RPI 2648
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [1.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [1.2] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 3.1, apresentando todas as suas respectivas vistas ortogonais além de pelo menos uma perspctiva de cada um dos objetos. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.3] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 e 5.1, apresentando todas as suas respectivas vistas ortogonais além de pelo menos uma perspctiva de cada um dos objetos. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.4] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 e 7.1, apresentando todas as suas respectivas vistas ortogonais além de pelo menos uma perspctiva de cada um dos objetos. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[2] Em atendimento aos itens 4.2.9, 4.2.10, reapresente relatório descritivo e reivindicação referente ao pedido original e a cada um dos pedidos divididos conforme modelo proposto no manual.[3] Nas folhas de figuras onde revelam imagens meramente ilustrativas, a legenda das figuras deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em atendimento aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual de Desenho Industrial.
27/07/2021
RPI 2638
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210015061 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 16:50)
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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