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Dado oficial do INPI

302021000608

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000608

Depósito

12/02/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/21
  2. Exame02/03/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 12/02/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

PR, BR

T. M. (pessoa física)

PR, BR

Autores

G. S. (pessoa física)

PR, BR

T. M. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.Após sucessivas exigências técnicas com o fito de adequar o pedido ao regramento do manual de desenho industrial, principalmente após o cumprimento da exigência técnica de 24/04/2025, em que não se observou qualquer correção das figuras, mas somente uma mera reapresentação das figuras, o pedido será indeferido.

17/06/2025

RPI 2841

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência técnica foi atendida apenas parcialmente. As imperfeições das figuras, com as falhas, sombras, formas incompletas, indicada na exigência técnica anterior, não foram atendidas. Portanto, reitera-se parte da exigência anterior:A representação das figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1. apresenta sombra e partes e incompletas, linhas soltas, sem fechar qualquer forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

18/02/2025

RPI 2824

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere as vistas em corte (figuras 1.2 e 2.2), uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Além disso, deverão ter legenda específica de acordo com o novo formulário (vista em corte). Alternativamente, as figuras 1.2 e 2.2 podem ser excluídas do pedido.A representação das figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 2.3, 3.1 e 4.1 apresenta sombra e partes e incompletas, linhas soltas, sem fechar qualquer forma. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade e corrigir formas que eventualmente possam estar incompletas.Todas as figuras devem ser incluídas através do formulário eletrônico próprio. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência. http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

05/12/2023

RPI 2761

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:Reitera-se a correção exigida para as figuras 1.3 a 1.6 sombras que dificultam a visualização das formas. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar imagens sem sombras, com ótima qualidade de definição e sem os modelos na parte interna da embarcação para que revelem de maneira inequívoca as formas do objeto. Conforme item 5.5, os desenhos devem apresentar coerência nas vistas. As atuais figuras 1.6 e 2.4 apresentaram as portas da lancha fechadas, enquanto as demais vistas da lancha tem portas abertas. Se desejar apresentar as duas versões (aberta e fechada) apresente as 7 vistas de cada versão ou escolha uma das representações, mantendo a numeração sequencial. As figs. 2.5 a 2.7 parecem incompletas, pois não representaram, por exemplo, a bandeira do brasil e os fios do para peitona parte posterior. Os fios do para peito da parte posterior do barco nas figuras 1.3 e 1.4 também não foram representados. Portanto, reapresentar jogo de figuras de maneira a manter a coerência entre as vistas do objeto, conforme dispõe o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Revisar e harmonizar todos os desenhos.

22/06/2021

RPI 2633

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/06/2021

RPI 2631

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:O relatório deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo corrigido, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica do mesmo. As atuais figuras 1.1.1 e 2.1.1 devem ser renomeadas para fig. 1.2 e 2.2, respectivamente, legendadas com "figura em corte". As figuras 1.3 a 1.6 sombras que dificultam a visualização das formas. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar imagens sem sombras e sem os modelos na parte interna da embarcação que revelem de maneira inequívoca as formas do objeto. Não foi possível estabelecer diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 do objeto das figs. 2.1 a 2.7. Se houver diferenças, apontá-las. Se não houver e desejar manter no pedido as duas versões, a numeração das figuras deve ser sequencial conforme item 5.8 do manual. Os desenhos apresentaram a versão do barco com a porta posterior aberta e fechada. Se desejar manter as duas versões no pedido, será necessário apresentar as 7 vistas da versão com a porta fechada e as 7 vistas da versão com a porta aberta, mantendo a numeração sequencial. A fig. 2.6 parece incompleta, pois não representou, por exemplo, a bandeira do brasil. Portanto, reapresentar jogo de figuras de maneira a manter a coerência entre as vistas do objeto, conforme dispõe o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais.

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210014670 UF: WB Data: 12/02/2021 Hora: 09:48)

02/03/2021

RPI 2617

Proteção de design industrial

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