Petição deferida
#270
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302021000581Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/07/2025 e em vigor até 11/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
F. Z. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
28/04/2026
RPI 2886
#1246
26/08/2025
RPI 2851
#158
29/07/2025
RPI 2847
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois nem todos os desenhos industriais apresentados compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. As variações do desenho industrial representadas nas figuras 1.1 e 2.1 mantém as mesmas características distintivas preponderantes e podem ser mantidas no mesmo pedido. O desenho industrial representado nas figuras 1.2 e 2.2 tem configuração distinta. Por isso, o pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Modificar a legenda das figuras 1.2 e 2.2 para ?Vista planificada?. De acordo com o item 5.3.8 do manual, ao realizar a inclusão de qualquer elemento visual que reproduza a imagem de pessoa física na configuração do desenho industrial - como ocorre nas figuras 1.2 e 2.2, o requerente deverá apresentar documento hábil de autorização de uso de imagem, mesmo quando a pessoa retratada seja o autor ou o requerente do desenho industrial. Em caso de uso de imagem de incapaz, a autorização deverá ser efetuada pelo responsável legal.
19/03/2024
RPI 2776
#71
Referente RPI: 2637 - Cód. 34, Publicado: 20/07/2021. Por erro material.
17/08/2021
RPI 2641
#34
[1] FIGURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS As figuras 1.2 e 2.2 são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual. Em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual a legenda dessas figuras deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente o conjunto de figuras do objeto reivindicado com a retificação das legendas das figuras 1.2 e 2.2, em suas respectivas páginas de apresentação. Reforça-se também que, na figura meramente ilustrativa, o que não for parte do escopo do objeto reivindicado deve ter representação distinta. [2] Tratando-se de padrão ornamental relativo à interface gráfica, o título deverá indicar com clareza em que superfície será aplicada a interface gráfica. Exemplos: Padrão ornamental aplicado a/em interface gráfica de dispositivo eletrônico. Desse modo, ratifique o título com a informação mencionada.[3] Providencie ainda as devidas correções ou ajustes no relatório descritivo e na reivindicação.
20/07/2021
RPI 2637
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210014400 UF: WB Data: 11/02/2021 Hora: 15:06)
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.