Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2642, de 24/08/2021.
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000575Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
MG, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2642, de 24/08/2021.
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210014382 UF: WB Data: 11/02/2021 Hora: 14:44)
03/11/2021
RPI 2652
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém 3 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1; o segundo está revelado nas figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2; por último temos o objeto mostrado nas figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3 e 5.3. Estes objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Para cada pedido dividido utilize a GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (30202100000575-1) para que o sistema possa reconhecer como divididos e para que mantenham a mesma data de depósito. [2] Apresente no pedido original (30202100000575-1) o objeto mostrado nas figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2. [2.1] Apresente, para o objeto das figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2.2] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Além disso, de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado é impreciso, pois existem vários tipos de filtro. Informe novo título que descreva com clareza o tipo de objeto, por exemplo: configuração aplicada em filtro de ar, ou outro que seja mais adequado. Em atenção ao item 5.7 do Manual informe também uma classe adequada ao objeto: a classe 24-99 não é apropriada. [3] Caso tenha interesse, apresente num primeiro pedido divido o objeto das figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Informe título e classe adequados, conforme orientação do item [2.2] desta exigência. [4] Caso tenha interesse, apresente num segundo pedido divido o objeto das figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3 e 5.3. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Informe título e classe adequados, conforme orientação do item [2.2] desta exigência. [5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto das figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1, nem no objeto das figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3 e 5.3. No caso de a forma do objeto pleiteado no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve apresentar esclarecimentos (em cada pedido dividido) apontando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. [6] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. Adeque a numeração das figuras no pedido original e nos pedidos divididos. Adeque também a numeração das folhas ao novo total de folhas apresentado. [7] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas e sem linhas de eixo. [8] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação algumas linhas estão muito imprecisas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [9] Para apresentar as correções solicitadas para o pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, com o pagamento da taxa correspondente. [10] No campo TÍTULO das petições deve ser informado o título dos objetos (configuração aplicada em...), não o tipo de petição.
24/08/2021
RPI 2642
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210014382 UF: WB Data: 11/02/2021 Hora: 14:44)
30/03/2021
RPI 2621
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2617, formula-se nova exigência preliminar.[ 1 ] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, retirando as molduras.A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] Foram apresentados três jogos de figuras diferentes.Apresente esclarecimento informando qual dos jogos contém o real objeto de registro e qual deverá ser desconsiderado.Caso trate-se de variações do mesmo objeto apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS DOS DESENHOS, EM CASO DE VARIAÇÃO CONFIGURATIVA, DEVE SER CONTÍNUA. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
16/03/2021
RPI 2619
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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