Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
21/03/2023
RPI 2724
Dados do pedido
Número
302021000540Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BENU PRODUTOS E EVENTOS ESPECIAIS LTDA - ME
23178914000142
MG, BR
Autores
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
21/03/2023
RPI 2724
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BENU PRODUTOS E EVENTOS ESPECIAIS LTDA - ME e Requerente(s): EZEQUIEL MIQUEIAS MARQUES/ Procurador(es): Andre Alvares de Lima Machado Franca, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
06/12/2022
RPI 2709
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220032340, de 14/4/2022.Interessado(s): EZEQUIEL MIQUEIAS MARQUES.Procurador(es): Andre Alvares de Lima Machado Franca.
03/05/2022
RPI 2678
#39
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
#34
[1] DIVISÃO Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. Providencie ainda a correção na numeração das folhas de figuras.[3] Acoste em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.1 a 1.7. Em consonância com o novo pedido depositado, se necessário, faça os devidos ajustes na numeração de folhas.[4] Por fim, apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] FIGURAS Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente todas as figuras com qualidade adequada, utilizando traços mais finos e precisos, bem como resolução mínima de 300 DPI. Com a melhor nitidez das imagens, será possível avaliar melhor os detalhes da configuração reivindicada. [6] Desse modo, ao compor o conjunto de figuras de cada um dos pedidos, incluindo este em epígrafe, fique atento também à correção da qualidade das imagens.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013956 UF: WB Data: 10/02/2021 Hora: 14:31)
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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