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Dado oficial do INPI

302021000514

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000514

Depósito

09/02/2021

Publicação

19/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/21
  2. Arquivado02/03/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REZGATTE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI- ME

03737263000176

DF, BR

Autores

D. P. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

19/10/2021

RPI 2650

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013540 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 14:49)

05/10/2021

RPI 2648

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente novo conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que foram encontradas diversas incongruências entre as imagens, das quais destacam-se:[1.1] Em relação a figura 1.1, apresenta circulos ao lado das elipses na parte anterior que aparecem menor quando comparados com a figura 1.7. As linhas verticais centrais que passam entre as elipses formam um angulo diferente na parte superior, daquele apresentato na Figura 1.7, onde forma uma curva suave. A figura 1.1 apresenta linhas tracejadas nas extremidades das laterais que não aparecem nas figuras 1.2, 1.3 e 1.7. O objeto é revelado em uma configuração diferente (máscara totalmente aberta) daquela apresentada nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.7.[1.2] Quanto a figura 1.7, apresenta linhas tracejadas em volta das elipses e circulos que não aparecem nas figruas 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5. Revela o objeto em configuração diferente (nesta vista o objeto é apresentado em uma posição que se aproxima mais da posição de uso da máscara) daquela apresenta nas figuras 1.1, 1.5 e 1.4.[1.3] As figuras 1.4 e 1.5 revelam o objeto em uma configuração diferente daquela apresentada nas figuras 1.1, 1.6, 1.7.[1.4] Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) além de pelo menos uma perspectiva do objeto na mesma configuração. O novo conjunto de figuras não deve modificar o objeto apresentado na petição inicial, salvo aquelas alterações pertinentes ao cumprimento desta exigência.[1.5] Em várias figuras é possível notar linhas interrompidas que talvez pretendesse mostrar os elasticos utilizados para prender a máscara na orelhas. Remova todas as linhas interrompidas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação há linhas com espessura muito grossas dificultando a melhor compreensção do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, mais finos e resolução mínima de 300 DPI.[3] Altere o título para "Configuração aplicada em Máscara", em atendimento ao item 5.6 do Manual de Desenho Industrial.

27/07/2021

RPI 2638

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210013540 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 14:49)

02/03/2021

RPI 2617

Proteção de design industrial

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