Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000514Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REZGATTE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI- ME
03737263000176
DF, BR
Autores
D. P. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
19/10/2021
RPI 2650
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013540 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 14:49)
05/10/2021
RPI 2648
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente novo conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que foram encontradas diversas incongruências entre as imagens, das quais destacam-se:[1.1] Em relação a figura 1.1, apresenta circulos ao lado das elipses na parte anterior que aparecem menor quando comparados com a figura 1.7. As linhas verticais centrais que passam entre as elipses formam um angulo diferente na parte superior, daquele apresentato na Figura 1.7, onde forma uma curva suave. A figura 1.1 apresenta linhas tracejadas nas extremidades das laterais que não aparecem nas figuras 1.2, 1.3 e 1.7. O objeto é revelado em uma configuração diferente (máscara totalmente aberta) daquela apresentada nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.7.[1.2] Quanto a figura 1.7, apresenta linhas tracejadas em volta das elipses e circulos que não aparecem nas figruas 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5. Revela o objeto em configuração diferente (nesta vista o objeto é apresentado em uma posição que se aproxima mais da posição de uso da máscara) daquela apresenta nas figuras 1.1, 1.5 e 1.4.[1.3] As figuras 1.4 e 1.5 revelam o objeto em uma configuração diferente daquela apresentada nas figuras 1.1, 1.6, 1.7.[1.4] Apresente todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) além de pelo menos uma perspectiva do objeto na mesma configuração. O novo conjunto de figuras não deve modificar o objeto apresentado na petição inicial, salvo aquelas alterações pertinentes ao cumprimento desta exigência.[1.5] Em várias figuras é possível notar linhas interrompidas que talvez pretendesse mostrar os elasticos utilizados para prender a máscara na orelhas. Remova todas as linhas interrompidas.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação há linhas com espessura muito grossas dificultando a melhor compreensção do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, mais finos e resolução mínima de 300 DPI.[3] Altere o título para "Configuração aplicada em Máscara", em atendimento ao item 5.6 do Manual de Desenho Industrial.
27/07/2021
RPI 2638
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013540 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 14:49)
02/03/2021
RPI 2617
Proteção de design industrial
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