Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302021000504Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
J. G. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
22/03/2022
RPI 2672
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210013415 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 10:47)
07/12/2021
RPI 2657
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 não se enquadram nesta definição. Elas revelam padrões ornamentais diferentes daqueles mostrados nas figuras 1.1 a 1.4, respectivamente, e que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 a 1.4. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual.[3] Caso tenha interesse, apresente em um primeiro pedido dividido os padrões das figuras 1.5 a 1.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figura conforme item 4.2.3 do Manual.[3.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas).[4] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas.
28/09/2021
RPI 2647
#71
Referente RPI: 2638 - Cód. 34, Publicado: 27/07/2021. Para reexame da matéria.
31/08/2021
RPI 2643
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atendimento ao item 5.5.2 do Manual de Desenho Industrial, suprima do padrão ornamental apresentado todos os textos e simulações de textos.[2] Em atendimento ao item 5.5.4 do Manual de Desenho Industrial, suprima as figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 por não se enquadrarem nos critérios estabelecidos para figura meramente ilustrativa, efetuando as devidas correções no Relatório Descritivo e Reivindicação excluindo todas as menções à figura meramente ilustrativa. Reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação.
27/07/2021
RPI 2638
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013415 UF: WB Data: 09/02/2021 Hora: 10:47)
02/03/2021
RPI 2617
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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