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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000494

Depósito

08/02/2021

Publicação

13/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/21
  2. Exame23/02/21
  3. Registro13/07/21
  4. Em vigor08/02/31

Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 08/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. H. (pessoa física)

NL

J. H. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

Z. R. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

13/07/2021

RPI 2636

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/06/2021

RPI 2634

75

Disponibilizada em 09/04/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210030386.

20/04/2021

RPI 2624

73

Referente RPI: 2620 - Cód. 34, Publicado: 23/03/2021. Para melhor entendimento, a exigência foi reescrita com a seguinte redação:Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado a xxx" em que ?XXX? denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental, ex.: celular, dispositivo eletrônico, notebook, etc.Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as figuras 1.1 e 1.5. Renumerar a atual fig. 1.5 - figura meramente ilustrativa para fig. 1.2 - figura meramente ilustrativa. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar num pedido dividido todos os padrões das fig. 1.2 a 1.4 e 1.6 a 1.8. Adequar relatório e reivindicação.No pedido dividido (item 2.2 do Manual de DI), conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras da seguinte forma: As atuais figuras 1.2 e 1.6 devem ser numeradas com fig. 1.1 e fig. 1.2 - figura meramente ilustrativa. As atuais figuras 1.3 e 1.7 devem ser numeradas com fig. 2.1 e fig. 2.2 - figura meramente ilustrativa. As atuais figuras 1.4 e 1.8 devem ser numeradas com fig. 3.1 e fig. 3.2 - figura meramente ilustrativa. Adequar título do pedido, relatório e reivindicação.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência técnica

#34

Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as figuras 1.1 e 1.5. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas dos padrões das fig. 1.2 a 1.4 e 1.6 a 1.8. Adequar relatório e reivindicação.No pedido dividido, conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do padrão principal e a respectiva figura meramente ilustrativa de acordo com o padrão 1.1 e 1.2. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1 e 2.2, 3.1 e 3.2, com as suas respectivas figuras meramente ilustrativas.

23/03/2021

RPI 2620

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210013177 UF: WB Data: 08/02/2021 Hora: 16:28)

23/02/2021

RPI 2616

Proteção de design industrial

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