Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302021000494Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 08/02/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
G. H. (pessoa física)
NL
J. H. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
Z. R. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
13/07/2021
RPI 2636
#34.2
29/06/2021
RPI 2634
Disponibilizada em 09/04/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210030386.
20/04/2021
RPI 2624
Referente RPI: 2620 - Cód. 34, Publicado: 23/03/2021. Para melhor entendimento, a exigência foi reescrita com a seguinte redação:Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado a xxx" em que ?XXX? denomine um objeto de aplicação do padrão ornamental, ex.: celular, dispositivo eletrônico, notebook, etc.Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as figuras 1.1 e 1.5. Renumerar a atual fig. 1.5 - figura meramente ilustrativa para fig. 1.2 - figura meramente ilustrativa. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar num pedido dividido todos os padrões das fig. 1.2 a 1.4 e 1.6 a 1.8. Adequar relatório e reivindicação.No pedido dividido (item 2.2 do Manual de DI), conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras da seguinte forma: As atuais figuras 1.2 e 1.6 devem ser numeradas com fig. 1.1 e fig. 1.2 - figura meramente ilustrativa. As atuais figuras 1.3 e 1.7 devem ser numeradas com fig. 2.1 e fig. 2.2 - figura meramente ilustrativa. As atuais figuras 1.4 e 1.8 devem ser numeradas com fig. 3.1 e fig. 3.2 - figura meramente ilustrativa. Adequar título do pedido, relatório e reivindicação.
06/04/2021
RPI 2622
#34
Conforme o item 5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que atendidas as condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as figuras 1.1 e 1.5. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas dos padrões das fig. 1.2 a 1.4 e 1.6 a 1.8. Adequar relatório e reivindicação.No pedido dividido, conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do padrão principal e a respectiva figura meramente ilustrativa de acordo com o padrão 1.1 e 1.2. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1 e 2.2, 3.1 e 3.2, com as suas respectivas figuras meramente ilustrativas.
23/03/2021
RPI 2620
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210013177 UF: WB Data: 08/02/2021 Hora: 16:28)
23/02/2021
RPI 2616
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.