Nulidade provida — registro extinto
#530
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
302021000471Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP
18729510000160
RJ, BR
Autores
V. W. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
15/10/2024
RPI 2806
01/10/2024
RPI 2804
16/07/2024
RPI 2793
Sugerimos que seja declarado nulo o registro por infringência ao(s) art. (s) 95 e 97 da LPI, e, nos termos do art. 115 da LPI, intimamos as partes para se manifestarem no prazo de 60 dias.
09/07/2024
RPI 2792
19/03/2024
RPI 2776
?Deve o interessado (requerente da nulidade administrativa do registro BR 30 2021 000471-2) apresentarguia com a complementação do pagamento para o serviço código 108, manifestação ao parecer técnico denulidade, para que se proceda ao exame da Manifestação apresentada.?Intimamos o titular para se manifestar no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI.
27/06/2023
RPI 2738
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): AUTHEN COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOSEIRELI - EPP e Requerente(s): CIACOOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA/ Procurador(es): Giovanna Paola Primor Ribas, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/02/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220083526, de 13/9/2022.Interessado(s): CIACOOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.Procurador(es): Giovanna Paola Primor Ribas.
04/10/2022
RPI 2700
#39
05/10/2021
RPI 2648
#34.2
08/09/2021
RPI 2644
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras não estão correspondentes entre si. A comparação entre as diversas vistas re-vela inconsistências. As Figuras 1.5 e 1.6 foram apresentadas de maneira esquemática e não correspondem ao que é demonstrado nas outras vistas. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras com adequação das figuras 1.5 e 1.6 às outras vistas ou suprimir as figuras 1.5 e 1.6 do novo conjunto de figuras.(2) Além disso, nas vistas laterais (Figuras 1.3 e 1.4) aparece uma linha vertical na barra su-perior que não está representada na vista frontal. O novo conjunto de figuras deve apresentar essas figuras corrigidas (Figura 1.1). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.(3) As novas figuras não devem conter texto. Suprimir ?Nonono? das figuras.(4) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. O texto deve seguir estritamente o que é proposto no modelo e considerar o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2.
29/06/2021
RPI 2634
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210012720 UF: WB Data: 06/02/2021 Hora: 13:16)
17/02/2021
RPI 2615
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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