Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
302021000452Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
MG, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/07/2023
RPI 2741
#71
Referente RPI: 2714 - Cód. 47.1, Publicado: 10/01/2023, por ter sido entregue a declaração de finalidade à posteriori.
07/02/2023
RPI 2718
Petição 870230003318 de 12/01/2023 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
07/02/2023
RPI 2718
#47.1
Petição 870220074577 de 22/08/2022 prejudicada, pois não foi enviada a declaração de finalidade em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para disponibilização da cópia solicitada. A referida declaração foi disponibilizada através do serviço de Delivery e uma mensagem foi enviada para o endereço eletrônico cadastrado, informando que esta deve ser preenchida e assinada e depois enviada através da petição de código de serviço 126, isento de pagamento.
10/01/2023
RPI 2714
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MÁRCIO AMBRÓSIO SIMÕES e Requerente(s): Aline Siemenskoski Delgado / Procurador(es): LEILA KRAUSE SIGNORELLI, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/08/2022
RPI 2692
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220014668, de 18/2/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ALINE SIEMENSKOSKI DELGADO.Procurador(es): LEILA KRAUSE SIGNORELLI.
08/03/2022
RPI 2670
#39
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
07/12/2021
RPI 2657
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Observe que a perspectiva (Fig. 1.1) mostra detalhes arredondados da parte superior do objeto que ainda não aparecem na vista superior (Fig. 1.2). Apresente novo conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formula-se a seguinte exigência: [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Observe que a perspectiva (Fig. 1.1) mostra detalhes arredondados da parte superior do objeto que não aparece na vista superior (Fig. 1.2). Apresente novo conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
06/07/2021
RPI 2635
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210012417 UF: WB Data: 05/02/2021 Hora: 14:50)
09/03/2021
RPI 2618
#30
[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
23/02/2021
RPI 2616
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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