Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000444Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BILLY SCATENA ARQUITETURA S/S LTDA
06148391000172
SP, BR
Autores
D. G. (pessoa física)
SP, BR
W. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
15/02/2022
RPI 2667
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. As frisas laterais do objeto diferem das apresentadas no depósito inicial. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Reapresente o conjunto de figuras fazendo as correções solicitadas.
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
23/11/2021
RPI 2655
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. [2] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Apresente um novo conjunto de figuras numeradas sequencialmente de acordo com o referido padrão.
14/09/2021
RPI 2645
#34.2
31/08/2021
RPI 2643
Petição de protocolo 870210063998 de 14/07/2021 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
31/08/2021
RPI 2643
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [2] Conforme o item 3.8.3 do Manual, somente o desenho industrial requerido deverá ser representado. As figuras das páginas 1/6, 2/6 e 3/6 não se tratam de vistas ortogonais do objeto requerido e devem ser suprimidas.
01/06/2021
RPI 2630
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210012122 UF: WB Data: 04/02/2021 Hora: 22:08)
23/03/2021
RPI 2620
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2616, formula-se nova exigência preliminar. Retirar a moldura das páginas das figuras. De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
09/03/2021
RPI 2618
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
23/02/2021
RPI 2616
Proteção de design industrial
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