Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Applicants
MAGNUM IP HOLDINGS B.V.
Authors
A. W. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#270
09/23/2025
RPI 2855
#39
04/12/2022
RPI 2675
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210011996 UF: WB Data: 04/02/2021 Hora: 16:50)
02/22/2022
RPI 2668
#34
Entendemos que o objeto contido nas figuras 1.1 a 1.7 corresponde ao conjunto formado por sorvete e palito, enquanto o objeto contido nas figuras 2.1 a 2.7 mostra o mesmo objeto, porém com linhas tracejadas demarcando apenas o palito do sorvete. Portanto, a proteção almejada no segundo objeto parece ser do sorvete isoladamente. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de Desenhos Industriais, se as linhas tracejadas representam elementos indissociáveis do objeto - ou seja, se elas são necessárias para que o desenho subsista com objeto - todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes, de maneira que o objeto subsista por si. No entanto, percebemos que isso fará com que o objeto 2 se torne idêntico ao objeto 1. Assim, se for o caso, solicitamos a eliminação do objeto 2 do pedido. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Porém, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, elas devem ser excluídas do pedido. Nesse caso, entendemos que isso fará com que os dois objetos apresentados no pedido não tenham as mesmas características distintivas preponderantes. Assim, se for o caso, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual e mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. E apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7, lembrando que as figuras e as folhas de figuras também devem ser devidamente renumeradas.
12/14/2021
RPI 2658
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210011996 UF: WB Data: 04/02/2021 Hora: 16:50)
02/17/2021
RPI 2615
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
02/17/2021
RPI 2615
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