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Dado oficial do INPI

302021000406

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000406

Depósito

02/02/2021

Publicação

31/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/21
  2. Arquivado13/04/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LES TROIS AMBIENTES EIRELI

38337080000148

MT, BR

Autores

J. N. (pessoa física)

MT, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme solicitado em exigência anterior, apresente o relatório e a reivindicação estritamente conforme modelos na seção Modelos no Manual. (2) Na reivindicação, retirar "1)" e também a descrição das figuras, pois nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Inserir a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual. A redação da declaração de omissão de vistas é necessariamente a seguinte:"As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas."(3) No relatório descritivo retirar "LEGENDA DAS FIGURAS CONFORME MOSTRADA NO MODELO", pois nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.(4) De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual é necessária a numeração das folhas de figuras. Essa numeração deve aparecer no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Além disso, as figuras devem ser numeradas sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. No cumprimento a numeração já está correta, mas novo conjunto de figuras é preciso tomar cuidado para a numeração acompanhar a figura correspondente, aparecendo na mesma folha. O conjunto de figuras não deve ser duplicado no mesmo pedido.

15/02/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:). Retirar "A seguir, para maior compreensão, o presente Desenho Industrial será relacionado aos desenhos em anexo, no quais:"; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - Vista planificada; figura 1.2 - Vista planificada, etc.). Retirar das descrições os trechos "na cor Azul claro", "na cor Azul" e assim por diante. Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual. A redação da declaração de omissão de vistas é necessariamente a seguinte: "As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas." Retirar "OMISSÃO DE VISTAS: LATERAL/ INFERIOR E SUPERIOR/ TRASEIRA/ VISTA ESQUERDA OU DIREITA." Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.

19/10/2021

RPI 2650

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/09/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Modificar título para: ?Padrão ornamental aplicado a louça?, em respeito ao item 4.2.3 do manual.(2) Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - Vista planificada; figura 1.2 - Vista planificada, etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.

20/07/2021

RPI 2637

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) No registro de Desenho Industrial a proteção conferida se refere à aplicação do padrão em qualquer objeto. Como de acordo com o item 5.6 do Manual o título deve ser breve, claro e conciso, a indicação de apenas um dos objetos no qual o padrão poderá ser aplicado é suficiente, pois a classificação nesse caso será realizada na classe 32-00, que se refere a padrões de superfície, dentre outros. Modificar título para atender à orientação acima.(2) De acordo com o item 3.8.1 do manual, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo constitui documento obrigatório do pedido de registro. Apresetar relatório descritivo e reivindicação, conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. e 3.8.2. Ainda segundo o item 5.5, quando é apresentado desenho do padrão ornamental planificado, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto, conforme disposto no item 3.8.1.2b.

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210011061 UF: WB Data: 02/02/2021 Hora: 09:27)

13/04/2021

RPI 2623

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2616, formula-se nova exigência preliminar.A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. RETIRE A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS DO CÍRCULO AZUL E REAPRESENTE CONFORME O PADRÃO DESCRITO NO MANUAL.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

23/03/2021

RPI 2620

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2616, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

09/03/2021

RPI 2618

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

23/02/2021

RPI 2616

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