Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302021000342Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 27/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING KUAIMAJIABIAN TECHNOLOGY CO. LTD.
00000022714634
CN
Autores
F. Y. (pessoa física)
CN
Q. Z. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
07/12/2021
RPI 2657
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem a inscrição "Live". Caso o elemento gráfico no qual a inscrição está inserida constitua marca, suprimir o elemento completo.
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1. Da mesma forma, não foi possível identificar diferenças entre os padrões das figuras 1.2, 2.2 e 3.2. Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo os padrões que estiverem repetidos. Caso seja necessário, o esclarecimento deve constituir um documento separado do relatório descritivo.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual, a numeração das figuras de padrões ornamentais apresentados por meio de vistas planificadas deve ser: Fig. 1.1 para primeira variação configurativa; Fig. 2.1 para segunda variação configurativa; Fig. 3.1 para a Terceira variação configurativa e assim por diante. Assim sendo, o novo conjunto de figuras deve apresentar a numeração corrigida. (3) De acordo com o item 3.8.1 do manual, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo constitui documento obrigatório do pedido de registro. Apresetar relatório descritivo e reivindicação, conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1. e 3.8.2. De acordo com o item 5.5, quando é apresentado desenho do padrão ornamental planificado, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto, conforme disposto no item 3.8.1.2b.(4) As figuras não devem conter textos, o que inclui a simulação XXXXX e ideogramas. Assim sendo, apresentar o novo conjunto de figuras com correção.(5) Modificar título de maneira a torná-lo breve, claro e conciso, conforme define o item 5.6 do Manual. Sugerimos modificar para: ?Padrão ornamental aplicado à interface gráfica?.
15/06/2021
RPI 2632
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210009371 UF: WB Data: 27/01/2021 Hora: 17:27)
09/02/2021
RPI 2614
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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