Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302021000293Depósito
Publicação
Pedido depositado em 22/01/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
J. L. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
Z. R. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
Petição 870220059257 de 05/07/2022 atendida, por se tratar de pedido de correção de figura no certificado.
10/01/2023
RPI 2714
#39
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. Reapresentar o conjunto de figuras removendo qualquer texto das mesmas.
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
A petição de número 870210064385 foi prejudicada por falta de objeto, por ter sido anulada a exigência que motivou o cumprimento.
19/10/2021
RPI 2650
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] O Manual não prevê apresentação de vista de referência. As figuras 1.2 e 1.4 revelam outros padrões ornamentais que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes dos padrões mostrados nas figuras 1.1 e 1.3. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1 e 1.3. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [3] Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido os padrões das figuras 1.2 e 1.4. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [3.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [4] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas.
21/09/2021
RPI 2646
#71
Referente RPI: 2635 - Cód. 34, Publicado: 06/07/2021Por ter sido indevido.
14/09/2021
RPI 2645
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo item 5.8, nos casos em que mais de um desenho industrial é reivindicado num pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Reapresente o conjunto de figuras, retificando a numeração da figura 1.3 para 1.2; da figura 1.2 para 2.1 e da figura 1.4 para 2.2. [3] A numeração e a legenda das figuras 1.3 e 1.4 não está em conformidade com o Manual. Após retificar a numeração de acordo com a orientação do item [1] desta exigência, retificando-as para 1.2 e 2.2, conforme item 5.5.4, as mesmas devem ser acompanhadas da seguinte legenda: Fig. 1.2 - Figura meramente ilustrativa; Fig. 2.2 - Figura meramente ilustrativa. [3] O Relatório Descritivo e a Reivindicação não estão de acordo com o Manual. No relatório as figuras 1.3 e 1.4 foram acompanhadas da remissão ?Vista de referência? incorretamente. Além disso, está faltando a declaração referente ao escopo das figuras encontrada no item 3.9.1.1 (a) do Manual. Após efetuar as correções apontadas nos itens [1] e [2] desta exigência, adequar a numeração e a legenda no Relatório Descritivo, conforme modelo encontrado na seção ?modelos? do Manual (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.). Renumerar as figuras de acordo com as correções e retificar as remissões ?Vista de referência? para ?Vista meramente ilustrativa?. Adicionalmente, inserir no Relatório Descritivo e na Reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras encontrada no item 3.8.1.1 (a) do Manual.
06/07/2021
RPI 2635
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210025193 de 17/03/2021
25/05/2021
RPI 2629
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870210025191 de 17/03/2021
13/04/2021
RPI 2623
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210008014 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 16:52)
02/02/2021
RPI 2613
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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