Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302021000291Depósito
Publicação
Pedido depositado em 22/01/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000032632910
CN
Autores
J. G. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
Petição 870220058516 de 04/07/2022 atendida, por se tratar de pedido de correção de figura no certificado.
10/01/2023
RPI 2714
#39
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. Reapresentar o conjunto de figuras removendo qualquer texto das mesmas.
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
A petição de número 870210065751 foi prejudicada por falta de objeto, por ter sido anulada a exigência que motivou o cumprimento.
19/10/2021
RPI 2650
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] O Manual não prevê apresentação de vista de referência. A figura 1.2 revela um outro padrão ornamental que não guarda as mesmas características distintivas preponderantes do padrão mostrado na figura 1.1. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [3] Caso tenha interesse, apresente em um pedido dividido o padrão da figura 1.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [3.1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos. [4] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas.
21/09/2021
RPI 2646
#71
Referente RPI: 2630 - Cód. 34, Publicado: 01/06/2021Por ter sido indevido.
14/09/2021
RPI 2645
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras 1.1 e 1.2 revelam símbolos que aparentam ser caracteres tipográficos. Segundo o item 5.10.2 do Manual, as fontes de caracteres tipográficos não são passíveis de registro como desenho industrial, à medida que não constituem a forma plástica ornamental de um objeto nem o padrão de linhas e cores que se pretenda aplicar em um produto. Reapresente o conjunto de figuras, retirando os caracteres tipográficos das figuras. No entanto, as letras ?X? podem ser mantidas na imagem por serem letras isoladas.[2] Segundo item 5.8, nos casos em que mais de um desenho industrial é reivindicado num pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: Objeto principal - Fig. 1.1, Fig. 1.2; 1º variação configurativa - Fig. 2.1, etc. A figura 1.2 apresentada neste pedido é uma variação configurativa e deve ser numerada como 2.1 caso seja de interesse protegê-la como desenho industrial. Alternativamente, remover esta figura do pedido.[3] Uma das figuras foi acompanhada da remissão ?Vista de referência? incorretamente. Após efetuar as correções apontadas nos itens [1] e [2] desta exigência, adequar o Relatório Descritivo. Caso a figura 1.2 seja modificada para 2.1, renumerar a figura no Relatório e retificar a remissão para ?Vista planificada?. Caso seja removida, remover esta figura do Relatório.
01/06/2021
RPI 2630
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210025199 de 17/03/2021
25/05/2021
RPI 2629
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870210025198 de 17/03/2021
13/04/2021
RPI 2623
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210007995 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 16:39)
02/02/2021
RPI 2613
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Proteção de design industrial
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