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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000288

Depósito

22/01/2021

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/21
  2. Exame02/02/21
  3. Registro19/03/24
  4. Em vigor22/01/31

Registro concedido em 19/03/2024 e em vigor até 22/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING DAJIA INTERNET INFORMATION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000032632910

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. S. (pessoa física)

CN

Q. S. (pessoa física)

CN

R. W. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

28/04/2026

RPI 2886

Certificado expedido

#1246

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

19/03/2024

RPI 2776

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210007862 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 15:08)

07/12/2021

RPI 2657

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.3 e 1.4 não se enquadram nesta definição. Elas revelam outros padrões ornamentais que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes dos padrões mostrados nas figuras 1.1 e 1.2. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[3] Apresente em um primeiro pedido dividido o padrão da figura 1.2. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[4] Caso tenha interesse, apresente em um segundo pedido dividido os padrões das figura 1.3 e 1.4. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual.[5] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (inclusive ideogramas).[6] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe a legenda das figuras apresentadas.

28/09/2021

RPI 2647

Extinção declarada

#47.1

Petição 870210073705, de 12/08/2021

21/09/2021

RPI 2646

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2632 - Cód. 34, Publicado: 15/06/2021, para reexame da matéria.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras não devem conter textos, o que inclui a simulação XXXXX e ideogramas. Assim sendo, apresentar o novo conjunto de figuras com a supressão desses elementos.(2) A Fig. 1.3 e a Fig. 1.4 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o padrão reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Sendo assim, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 1.3 e a Fig. 1.4. Adequar relatório descritivo e reivindicação.

15/06/2021

RPI 2632

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870210021346 de 05/03/2021

13/04/2021

RPI 2623

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210007862 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 15:08)

02/02/2021

RPI 2613

Proteção de design industrial

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