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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de MARIA EUGÊNIA MONIZ DE ARAGÃO GONZAGA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de MARIA EUGÊNIA MONIZ DE ARAGÃO GONZAGA — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000287

Depósito

22/01/2021

Publicação

28/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/21
  2. Exame02/02/21
  3. Registro28/09/21
  4. Em vigor22/01/31

Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 22/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARIA EUGÊNIA MONIZ DE ARAGÃO GONZAGA

16541404000122

SC, BR

Autores

M. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

28/09/2021

RPI 2647

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As formas do solado do calçado foram alteradas. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, as correções requeridas na exigência técnica (remover marca ou logotipo) devem ser cumpridas sem que a matéria seja alterada, ou seja, as formas do desenho industrial reivindicado devem ser mantidas. Reapresentar o conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/06/2021

RPI 2631

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A figura 1.7 aparenta revelar uma marca ou logotipo. Segundo o item 5.5.2, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. A inconformidade do pedido com esta orientação provocará a formulação de exigência técnica para correção da representação. Apresente novo conjunto de figuras, retirando qualquer marca ou logotipo das imagens.

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210007851 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 15:01)

02/02/2021

RPI 2613

Proteção de design industrial

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