Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021000272Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [1.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 2.7 As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [1.2] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.3] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.4] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 14.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.7] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 16.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[2] As figuras 15.2 e 16.2 representam detalhes ampliados. Para manter essas imagens no pedido, é necessário delimitar a figura com um quadrado composto de linha tracejada e incluir legenda "detalhe ampliado" abaixo da figura.[3] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação existem imagens com baixa resolução acarretando em linhas interrompidas prejudicando o exame da configuração real dos objetos (notadamente as figuras em perspectiva). Reapresente novo conjunto de figuras com resolução mínima requerida.[4] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo previsto no Manual de Desenho Industrial.
01/06/2021
RPI 2630
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210007501 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 08:34)
02/02/2021
RPI 2613
Proteção de design industrial
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