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Dado oficial do INPI

302021000272

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000272

Depósito

22/01/2021

Publicação

21/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/21
  2. Arquivado02/02/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Autores

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

21/09/2021

RPI 2646

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [1.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 2.7 As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [1.2] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.3] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.4] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.6] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 14.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[1.7] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 16.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[2] As figuras 15.2 e 16.2 representam detalhes ampliados. Para manter essas imagens no pedido, é necessário delimitar a figura com um quadrado composto de linha tracejada e incluir legenda "detalhe ampliado" abaixo da figura.[3] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação existem imagens com baixa resolução acarretando em linhas interrompidas prejudicando o exame da configuração real dos objetos (notadamente as figuras em perspectiva). Reapresente novo conjunto de figuras com resolução mínima requerida.[4] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo previsto no Manual de Desenho Industrial.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210007501 UF: WB Data: 22/01/2021 Hora: 08:34)

02/02/2021

RPI 2613

Proteção de design industrial

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