Concessão do registro
#39
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
302021000262Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 21/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KIDY BIRIGUI CALÇADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
96261607000102
SP, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
09/11/2021
RPI 2653
#34
Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Na fig. 1.7, a lateral interna do calçado, visível na figura 1.6 (vista superior), não foi representada como estava no depósito Corrigir.Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Alguns frisos representados no depósito não chegam até a borda externa do solado. No cumprimento da exigência todos os frisos terminam na borda externa do solado. Portanto, adequar o solado conforme o desenho apresentado no depósito.
31/08/2021
RPI 2643
#34.2
17/08/2021
RPI 2641
#34
As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. O elemento cilíndrico na parte superior do calçado, em forma de "sorriso" e as linhas onduladas do solado sofreram alteração. No depósito inicial, o elemento cilíndrico citado apresentava orifícios circulares e as linhas onduladas da vista inferior tocavam as bordas do solado. Portanto, corrigir as figuras de forma que todas as vistas estejam coerentes, sem alteração da matéria do pedido.
08/06/2021
RPI 2631
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Reapresentar jogo de figuras de maneira a manter a coerência entre as vistas do objeto. Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras 1.2 e 1.3 apresentaram o pé esquerdo do calçado, quando a perspectiva e as vistas superior e inferior o pé direito. O solado das figuras 1.2 e 1.3 demonstraram um volume na palmilha que não foi observado na perspectiva. A figura 1.4 não está coerente com o objeto apresentado na perspectiva, pois as tiras frontal e posterior não apresentam qualquer conexão entre elas. Na perspectiva percebe-se que o cabedal é um elemento integrado. A figura 1.5 está espelhada, representando a parte interna do objeto. Na vista superior a base do elemento cilíndrico, com pequenos rebaixos circulares, está com as formas incompletas. Revisar e corrigir esse e quaisquer outras inconsistências nas figuras.
23/03/2021
RPI 2620
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210007374 UF: WB Data: 21/01/2021 Hora: 17:48)
02/02/2021
RPI 2613
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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