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Dado oficial do INPI

302021000182

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000182

Depósito

15/01/2021

Publicação

08/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/21
  2. Arquivado26/01/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KINCCAL - KAIANA INDÚSTRIA DE COMPONENTES E CALÇADOS LTDA

04396417000176

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. C. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2632, de 15/06/2021.

08/09/2021

RPI 2644

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na vista inferior havia o bocal para lâmpada, que foi suprimido; o cabo ultrapassava o arremate superior; o tronco de cone que forma a cúpula parecia mais baixo e largo. Ainda em atenção ao item 5.5 do Manual, as vistas devem ser ortogonais, de modo a permitir que se verifique a correspondência das proporções de uma figura para outra. Na atual apresentação, por exemplo, não é possível saber se a peça superior é maior que a cúpula, pois as proporções estão distorcidas; se é maior, deveria estar representada na figura 1.6, mas não está; se é menor, o limite da cúpula deveria aparecer na figura 1.5. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no depósito e sejam coerentes entre si. Ainda em atenção ao item 5.5 do Manual, as vistas devem ser ortogonais, de modo a permitir que se verifique a correspondência das proporções de uma figura para outra. Na atual apresentação, por exemplo, não é possível saber se a peça superior é maior que a cúpula, pois as proporções estão distorcidas; se é maior, deveria estar representada na figura 1.6, mas não está; se é menor, o limite da cúpula deveria aparecer na figura 1.5. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória, sem precisão nos contornos do obejto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos.

15/06/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/06/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Caso haja vistas simétricas ou espelhadas e o requerente opte por não apresentá-las, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual a inclusão de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda.

23/03/2021

RPI 2620

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210005347 UF: WB Data: 15/01/2021 Hora: 15:44)

26/01/2021

RPI 2612

Proteção de design industrial

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