Concessão do registro
#39
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
302021000174Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2022 e em vigor até 14/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LAMI PACKAGING (HONG KONG) COMPANY LIMITED
00000024461701
CN
Autores
W. O. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
03/03/2022
RPI 2669
#34.2
15/02/2022
RPI 2667
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: observando as figuras 1, 4, 5 e 6 do depósito vemos que a face superior do objeto apresentava um elemento circular, duas linhas longitudinais paralelas (uma delas virando para a aba lateral dobrada) e uma pequena linha perpendicular, mas no cumprimento da exigência uma das linhas paralelas (a que vira na face lateral) foi retirada; as abas dobradas nas laterais deveriam estar visíveis na vista frontal e na posterior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito. [2] A numeração das folhas das figuras e da folha do relatório deve estar no centro da margem superior, sem parênteses, conforme itens 4.2.11 e 4.2.9 do Manual, respectivamente. Corrija. [3] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
07/12/2021
RPI 2657
#34.2
23/11/2021
RPI 2655
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
08/09/2021
RPI 2644
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Como constou na exigência publicada na RPI 2612, os documentos que vão compor o certificado (relatório descritivo, reivindicação e figuras,) não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza, De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2, 3.8.3, 4.2.9, 4.2.10, 4.2.11 e 5.5.2 do Manual. Apresente os documentos em folhas brancas, sem os elementos mencionados acima, contendo apenas o que for pertinente ao pedido (figuras, numeração de figuras, numeração de folhas, texto do relatório conforme modelo contido no Manual). [2] Como já havia sido mencionado na exigência publicada na RPI 2612, de acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. A numeração das folhas de figuras é separada da folha do relatório descritivo: as figuras não compõem o relatório descritivo. Como foram apresentadas 7 figuras e cada uma deve ser apresentada em uma folha, haverá 7 folhas de figuras que deverão ser numeradas de 1/7 a 7/7, em atenção os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [3] A folha do relatório descritivo deve ser numerada como 1/1, em atenção aos itens 3.8.1 e 4.2.9. [4] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na parte superior e nas dobras laterais superiores do objeto havia outra linha, que foi suprimida. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si.
29/06/2021
RPI 2634
#34.2
01/06/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as proporções do objeto estão variando de uma vista para outra, ora mais largo e mais baixo, ora mais alto e estreito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito. Todas as figuras devem estar na mesma escala para permitir a comparação entre elas. [2] Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência técnica (GRU com código de serviço 105) preencha corretamente o título: na petição 870210010725 foi preenchido erroneamente como: cumprimento de exigência - pedido de registro de desenho industrial. Você deve escrever o título completo: configuração aplicada em embalagem alimentícia. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas estão imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o título completo: configuração aplicada em embalagem alimentícia) e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista lateral esquerda; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7, vista inferior, etc.); não repita o título nas legendas das figuras; não são permitidos textos que não estejam previstos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva e latas -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
23/03/2021
RPI 2620
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210004942 UF: WB Data: 14/01/2021 Hora: 18:58)
09/02/2021
RPI 2614
#30
[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] Apresente novo documento de procuração onde constem expressamente os poderes para receber citações judiciais, conforme artigo 217 da Lei 9279/96.A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir procurador domiciliado no país e que tenha poderes para representar administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. [ 3 ] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
26/01/2021
RPI 2612
Proteção de design industrial
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