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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000150

Depósito

13/01/2021

Publicação

05/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/21
  2. Exame09/02/21
  3. Registro05/04/22
  4. Em vigor13/01/31

Registro concedido em 05/04/2022 e em vigor até 13/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA

03132084000105

RJ, BR

Autores

J. J. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

05/04/2022

RPI 2674

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/03/2022

RPI 2671

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras apresentadas no cumprimento de exigência apresentam serrilhas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Assim sendo, apresente novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

05/10/2021

RPI 2648

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubri-cas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresentar novo conjunto de figuras sem indicação de medidas.(2) Modificar a legenda da Figura 1.3 para ? Vista lateral esquerda?(3) O relatório descritivo e a reivindicação apresentados estão em desacordo com os modelos da seção ?Modelos? no Manual. O texto deve seguir estritamente o que é proposto no mo-delo e considerar o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Assim sendo, a declaração de omissão de vistas deve ter a seguinte redação: ?A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.3?. De acordo com o modelo, a declaração de omissão de vistas também deve constar na reivindicação.

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210004256 UF: WB Data: 13/01/2021 Hora: 14:56)

09/02/2021

RPI 2614

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [ 2 ] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação (se houver) deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

26/01/2021

RPI 2612

Proteção de design industrial

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