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Dado oficial do INPI

302021000129

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021000129

Depósito

12/01/2021

Publicação

06/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/21
  2. Exame23/02/21
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 12/01/2021 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SP, BR

Autores

E. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

54.1

Conforme o disposto nos art. 226 da Lei n° 9.279 e art. 9º da Portaria INPI/PR Nº 049/2021, com relação a devolução de prazo solicitada na petição 870210075970 notifica-se: devolução de prazo negada, tendo em a apresentação intempestiva da petição. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.O parecer relativo a este despacho poderá ser solicitado mediante apresentação de GRU de código 824-5.

22/02/2022

RPI 2668

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/07/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/05/2021

RPI 2629

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao protocolar a petição de cumprimento de exigência formal 870210010931, o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no depósito, o objeto está em uma posição, tem uma determinada padronagem de tecido e uma almofada; no cumprimento de exigência formal, está em uma posição distinta, com outra padronagem e sem almofada, além de ter acrescentado elementos não presentes inicialmente. Por isso, os desenhos do cumprimento de exigência formal serão desconsiderados. Com base nos desenhos apresentados no momento do depósito, esclareça se a almofada é parte integrante do objeto ou se é uma almofada comum, que pode ser colocada e retirada. Neste caso, ela deverá ser eliminada do conjunto de figuras, pois não é parte do objeto a ser protegido. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito. Além disso, com base nos itens 5.6 e 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, é necessário alterar o título para CONFIGURAÇÃO APLICADA A MACA DE TRATAMENTO FACIAL.Observamos também que a figura 1.1 apresenta o objeto através de fotografia, enquanto as demais figuras representam o objeto em linhas. Assim, solicitamos a eliminação da mesma, para que o conjunto de figuras tenha coerência entre si.

16/03/2021

RPI 2619

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210003804 UF: WB Data: 12/01/2021 Hora: 15:17)

23/02/2021

RPI 2616

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2612, formula-se nova exigência preliminar. [ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). [ 2 ] O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 7 folhas, mas termina na folha 4/7.As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

09/02/2021

RPI 2614

Exigência formal

#30

[ 1 ] As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

26/01/2021

RPI 2612

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