Concessão do registro
#39
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
302021000061Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 07/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. D. (pessoa física)
US
Autores
A. P. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
09/08/2022
RPI 2692
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.4 e o das figuras 5.1 a 5.4, bem como entre o objeto das figuras 2.1 a 2.4 e o das figuras 4.1 a 4.4. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, mantenha no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas.
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Identificou-se como objeto principal a apresentação da Fig.1.6 e como 1º variação a apresentação da Fig.1.8 e 2º variação a Fig.1.9. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente um novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada um deles. [3] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura. Reapresente as figuras corrigidas. [5] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas. Retire do pedido as figuras 1.1 a 1.5.
01/06/2021
RPI 2630
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210001835 UF: WB Data: 07/01/2021 Hora: 14:49)
19/01/2021
RPI 2611
Proteção de design industrial
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