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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021000061

Depósito

07/01/2021

Publicação

06/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/21
  2. Exame19/01/21
  3. Registro06/09/22
  4. Em vigor07/01/31

Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 07/01/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. D. (pessoa física)

US

Autores

A. P. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.4 e o das figuras 5.1 a 5.4, bem como entre o objeto das figuras 2.1 a 2.4 e o das figuras 4.1 a 4.4. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, mantenha no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas.

24/05/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Identificou-se como objeto principal a apresentação da Fig.1.6 e como 1º variação a apresentação da Fig.1.8 e 2º variação a Fig.1.9. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente um novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada um deles. [3] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura. Reapresente as figuras corrigidas. [5] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas. Retire do pedido as figuras 1.1 a 1.5.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210001835 UF: WB Data: 07/01/2021 Hora: 14:49)

19/01/2021

RPI 2611

Proteção de design industrial

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