Petição deferida
#270
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
302020006261Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 30/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYGLE AMBIENTAL
37223950000195
RJ, BR
Autores
E. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/06/2025
RPI 2839
#1246
24/09/2024
RPI 2803
#158
12/12/2023
RPI 2762
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar as figuras, fazendo constar no conjunto a(s) vista(s) inferior do objeto. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na fig. 1.5 não foi representado o detalhe na parte frontal do objeto, em formato curvilíneo, que seria visível a partir desse ponto de vista. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi novamente alterada: não foi mostrado o detalhe assemelhado a uma fechadura no objeto curvilíneo à esquerda da parte fronatl do objeto; além disso, o pequeno apêndice em formato de cano em uma das laterais do objeto também é distinto do inicialmente apresentado. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
18/04/2023
RPI 2728
#34
De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada: entre outros, foi retirada a peça mosrada no lado esquerdo da parte frontal do objeto. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200163141 UF: WB Data: 30/12/2020 Hora: 17:16)
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 3.7.2 do Manual de Desenhos Industriais, ao apresentar todas as vistas do objeto, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passarão a não ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
08/11/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200163141 UF: WB Data: 30/12/2020 Hora: 17:16)
12/01/2021
RPI 2610
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência: Existe divergência entre o depositante do pedido (CYGLE AMBIENTAL) e o outorgante informado no documento de procuração (GABRIEL MATEUS DOS SANTOS PEREIRA BRITO 14532626790). Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante, conforme os apresentados na procuração. Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
12/01/2021
RPI 2610
Proteção de design industrial
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