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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO DE DESINFECÇÃO ESTERILIZADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO DE DESINFECÇÃO ESTERILIZADOR — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO DE DESINFECÇÃO ESTERILIZADOR — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020006259

Depósito

30/12/2020

Publicação

22/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/20
  2. Exame09/02/21
  3. Registro22/03/22
  4. Em vigor30/12/30

Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 30/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

PR, BR

Autores

F. A. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

22/03/2022

RPI 2672

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/02/2022

RPI 2667

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas estão corretas. Porém, observamos apenas que o relatório descritivo não foi corretamente apresentado - talvez por uma incompreensão da função de tal documento. Apesar de se chamar relatório descritivo, ele não se destina a descrever verbalmente o objeto apresentado.Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, e com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar no certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Assim, solicitamos que todo o último parágrafo do relatório descritivo seja eliminado, ou seja, elimine o parágrafo que contém o texto O DESENHO DISTINTIVO APRESENTA UMA FORMA OVÓIDE (...) TIPO DO FORMATO DO DESENHO, assim como a expressão CONTIDOS NO ARQUIVO PDF EM ANEXO, no início do mesmo documento. Reapresente, portanto, todo o conjunto de figuras junto ao novo relatório descritivo.

07/12/2021

RPI 2657

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/09/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: CONFIGURACAO APLICADA EM ESTERILIZADOR. Foi também observado que foram omitidas as vistas laterais do objeto. No entanto, de acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. Ou seja, pelo menos uma das vistas laterais é necessária. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro.

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200163136 UF: WB Data: 30/12/2020 Hora: 17:13)

09/02/2021

RPI 2614

Exigência formal

#30

A página de relatório não está numerada.A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

26/01/2021

RPI 2612

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas não estão numeradas, estando em desacordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com as seguintes especificações: OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...). CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, NUMERADA SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

12/01/2021

RPI 2610

Proteção de design industrial

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